Você sabe como funciona transferência internacional?
Fala SWAPERS, beleza? Você precisa enviar ou receber moeda brasileira para ou do exterior e não sabe como e nem por onde começar? Fique tranquilo, separamos esse artigo especialmente para você que se encontra nessa situação sobre transferência internacional, vamos te explicar de forma simples e prática todos os aspectos dessa operação.
Então fique com a gente!
O que é ‘’transferência internacional’’?
A Transferência Internacional, ou também conhecida como remessa internacional, consiste em uma operação financeira de envio ou recebimento de um país para o outro.
No caso das remessas internaconais, é a operação de transferência em moeda estrangeira para, especificamente, a moeda brasileira (real).
Como fazer uma transferência internacional?
O primeiro passo para enviar ou receber uma transferência internacional é possuir um cadastro de câmbio no nome de quem está fazendo/recebendo a remessa em alguma instituição autorizada pelo Banco Central.
O que seria uma instituição autorizada?
Nós, a SWAP!
Com os seus principais dados, abrimos um cadastro de câmbio em seu nome/sua empresa para que você possa enviar e receber moeda estrangeira. O cadastro de câmbio é gratuíto e essa é uma condição vitalícia.
Com o seu cadastro devidamente aprovado, você já está apto a realizar remessas internacionais.
O próximo passo é entender o objetivo da sua remessa, para que a SWAP possa classificá-la de maneira correta dentro das naturezas de operações de câmbio estipuladas pelas leis do mercado de câmbio brasileiro.
Desta forma, é necessário o preenchimento dos dados pessoais, endereço e informações bancárias de quem irá receber o valor em questão, bem como, o motivo da transferência.
Conforme o país de destino da transferência, é preciso informar os códigos SWIFT, IBAN ou Routing Number, que são os dados do beneficiário no exterior, caso a operação seja de envio de moeda estrangeira.
Código SWIFT:
O SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), ou simplesmente BIC (Bank International Code), é o código que identifica a instituição bancária, utilizada para reconhecer a conta da pessoa em uma transferência internacional.
Este sistema faz a conexão das instituições financeiras espalhadas pelo mundo, codificando os dados enviados pela rede para se resguardar de fraudes e garantir o sigilo. Cada banco possui seu próprio código SWIFT, no qual é identificado pela rede para que se possa finalizar a transação de um banco para outro.
IBAN:
O IBAN (International Bank Account Number) é o sistema que identifica a conta de destino da transação internacional, podendo seu código conter até 34 caracteres entre números e letras. No Brasil, são 29 caracteres, a quantidade total.
Routing Number:
O Routing Number é um código utilizado apenas nos Estados Unidos, que visa identificar as agências bancárias dentro do país, para maior controle acerca das transferências.
Existe um valor limite para as transferências internacionais?
Quando falamos de cadastro de câmbio, existem duas opções:
O cadastro simplificado, onde o limite operacional é previamente estipulado (Geralmente, em torno de R$ 100.000,00 em 12 meses), não havendo a necessidade de apresentação do Imposto de Renda do último exercício.
Já o cadastro completo, são para pessoas e empresas que precisam transitar recursos acima de R$ 100.000,00 em 12 meses, e no caso, o limite operacional é estipulado de acordo com a liquidez nos documentos contábeis, ou seja, no caso de pessoa física, de acordo com a liquidez no IR. No caso de pessoa jurídica, de acordo com a liquidez nos documentos contábeis (Balanço, DRE e Faturamento).
É necessário declarar as transferências internacionais no imposto de renda?
Se você possui uma conta no exterior, é de extrema importância que essa conta esteja devidamente declarada no seu IR quando são transitados valores acima de R$ 100.000,00, pois caso não esteja, os bancos não aceitam realizar a transferência.
Como há a necessidade de declarar o motivo da transferência na hora de fazer sua operação, estabeleceu-se uma classificação para cada motivo de transferência, o que impacta diretamente na hora de realizar sua declaração do Imposto de renda.
Exemplo:
- A remessa de disponibilidade será configurada quando o seu envio de dinheiro tiver destino a uma conta própria (em seu nome) e, assim, quando for realizar a declaração do IR (imposto de renda) é preciso preencher os valores na opção ‘’Bens e Direitos’’ – Depósito bancário em conta corrente no exterior;
- Em casos em que se possui uma conta de investimentos, o saldo deve ser informado em ‘’bens e direitos’’, sendo necessário que o valor esteja na moeda real para que sejam convertidos primeiro em dólar, e depois para o real novamente, quando o saldo presente esteja em moeda diferente;
- Para realizar uma doação para o exterior, é fundamental que se informe o valor e os dados do beneficiário no campo ‘’Ficha de Doações Efetuadas’’;
Vale mencionar que existe uma regra específica para a declaração de capitais brasileiros no exterior quando se trata de grandes valores, ou seja, na marca de um milhão de dólares ou mais em conta estrangeira. Se enquadrado nesses casos, é necessário que a declaração desse valor seja separada do Imposto de Renda, por meio do sistema próprio (CBE).
Desse modo, quem tem US$ 1 milhão ou mais deve declarar o CBE anualmente e, em situações que os valores estejam na marca dos US$ 100 milhões ou mais, essa declaração deve ser feita de maneira trimestral.
A propósito, a SWAP faz essa declaração pra você (CBE – Capitais Brasileiros no Exterior).
Há tributação nas transferências internacionais em reais?
Na maioria das transferências internacionais, podemos falar em 98% das naturezas, é devido o imposto sobre operações financeiras (IOF) e, também há a questão relativa ao valor da taxa de câmbio do dia que é utilizado para a conversão do valor da moeda de origem para o país de destino.
Pode haver também a incidência de outros custos, tal como a taxa de administração, dependendo da plataforma ou instituição financeira em que você esteja realizando a operação.
Por isso é importante pesquisar e analisar antes de fazer suas transferências, observando quais são as instituições financeiras ou plataformas que oferecem as melhores condições para você, inclusive quanto às taxas cobradas por cada uma, para não ser surpreendido no final da operação.
Te ajudamos a receber seu pagamento pela transferência internacional!
Na hora de escolher como e por onde fazer sua transferência internacional é fundamental que se atente a alguns critérios, tais como: as taxas embutidas nessa operação; o tempo hábil em que o valor vai estar disponível; avaliar se haverá a necessidade de abrir uma nova conta e também, conferir se a instituição escolhida é segura e credenciada pelo Bacen.
E para isso você pode contar com a SWAP! Realizamos suas operações de maneira segura, ágil e ainda possuímos as melhores taxas do mercado.
Simplificamos o processo para que você possa receber os pagamentos das suas exportações em moeda nacional!
Facilitamos a situação quanto aos pagamentos internacionais para que você receba exclusivamente em reais por meio das transferências internacionais em reais.
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