O que é Radar exportação e quem precisa estar habilitado?
Fala SWAPERS, beleza? Você já ouviu falar sobre o termo Radar exportação ao se deparar com atividades fiscais, contábeis e aduaneiras? Sabe o que isso significa?
Um tema de dúvida recorrente quando se decide operar com o mercado de exportações e/ou importações é o Radar de exportação, visto que, esse é um elemento obrigatório para que seja possível prosseguir suas operações.
Dessa maneira, o radar deve ser algo de alta prioridade no seu negócio.
Para entender mais sobre o Radar, continue lendo o artigo!
Vamos lá?
O que é radar?
O RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que constitui-se em um sistema de controle da Receita Federal, onde deve ser solicitada a habilitação, documento obrigatório para que seja possível realizar operações com o Comércio Internacional.
Essa habilitação tem a função de comprovar que sua empresa, interessada em desempenhar as relações comerciais com o exterior, esteja de acordo com todas as exigências legais requisitadas, para então, ingressar com as operações de exportação e importação de bens. As instruções normativas atuais que regulamentam o radar exportação constam na RFB nº 2098/2022, que dispõe acerca da matéria de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio estrangeiro e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, assim como o credenciamento de seus representantes para prática de atividades aduaneiras e demais sistemas do comércio exterior.
Para que serve o RADAR na Receita Federal?
Conforme mencionado, o Radar exportação na Receita Federal é um sistema que objetiva unificar e monitorar os dados do Comércio Exterior brasileiro, visto que, dispõe todas as informações das atividades aduaneiras, fiscais e contábeis.
Esse sistema serve como uma instrumentalização para fiscalizar previamente o radar exportação, visando assim, o impedimento do contrabando, descaminho e demais procedimentos fraudulentos.
Quem pode solicitar o Radar?
O Radar pode ser solicitado tanto pelas pessoas jurídicas (CNPJ), quanto naturais (CPF), para fins de análise de requerimento da habilitação no Siscomex. Ambas serão identificadas no Requerimento de Habilitação.
Como e por onde emitir o RADAR?
É por meio do sistema Habilita que se encontra disponível no Portal Único que se pode solicitar a emissão do RADAR, sendo 10 dias o prazo de resposta, após o envio do requerimento e das documentações necessárias.
Qual a relação do Radar com o Siscomex?
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), instituído pelo Decreto de nº 660/92, é um sistema que integra as informações das operações de exportação e importação, controlando os dados e o fluxo das movimentações realizadas entre os países da relação comercial.
Nas exportações o sistema começou a operar 1993 e para o ramo das importações no ano de 1997. Dessa forma, o Siscomex inovou e uniformizou os procedimentos acerca das informações e declarações comerciais exteriores, tanto dos entes públicos quanto dos privados, aposentando as declarações que eram feitas via papel, carimbo e assinaturas.
O Radar é a autorização para importação e exportação, que lhe fornecerá a habilitação para acesso ao Siscomex e, por meio deste, será possível realizar o despacho aduaneiro e as operações comerciais estrangeiras de fato.
Quais as modalidades de habilitação no Radar Siscomex?
São três modalidades utilizadas atualmente no Radar, que são: Expressa; Limitada e Ilimitada.
Os valores negociados que indicarão a modalidade a ser adotada nos casos de importação, em contrapartida, na exportação não há valor limite para indicação de modalidade. Em outras palavras, se o declarante chegar no limite estipulado que consta na modalidade limitada, por exemplo, o Siscomex trava o valor, impedindo que dê continuidade com o registro da próxima Declaração de Importação.
A modalidade de habilitação e o valor limite de operação para a importação será com base na sistemática de cálculo estipulada pela Receita Federal.
RADAR EXPRESS: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
RADAR LIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
RADAR ILIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior acima de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação
Quais os requisitos para adquirir a habilitação do radar exportação?
Requisitos de Admissibilidade:
É importante observar alguns requisitos básicos, necessários para que seja concedida a habilitação para o radar exportação. A empresa interessada deve apresentar documentos que comprovem sua estrutura, as obrigações tributárias em dia e suas atividades. Além disso, é necessário que a empresa atenda os seguintes pré-requisitos ditados pela RFB nº 2098/2022 :
● Adesão da empresa ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
● Enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral ativa;
● Enquadramento dos CPFs de todos os integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”;’’
Requisitos Específicos:
● Capacidade operacional que é exigida para a realização de seu objeto;
● Capacidade econômico financeira para atuação no comércio exterior;
Além disso, ainda podem ser exigidos outros documentos, tais como: contrato social; RG e CPF do sócio administrador; comprovante de integralização do capital; Certidão da Junta Comercial e SODEA(Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com reconhecimento de firma nos moldes da Receita Federal).
É possível importar sem Radar?
Há uma forma de importar sem Radar, através da Remessa Expressa, modalidade de importação que inclui a documentação ou os bens que entram no território brasileiro via correios ou pelo transporte expresso internacional de empresas privadas (denominados courier);
Essa modalidade constitui um processo mais simplificado, já que, o Desembaraço Aduaneiro é feito pela transportadora, motivo pelo qual o comprador da mercadoria não possui a necessidade de estar habilitado no Radar.
Porém, é válido mencionar que a Remessa Expressa é limitada, tanto nos valores quanto nos produtos que são permitidos para a categoria. E, no caso de uma Importação Formal, é imprescindível o Radar da empresa.
Já fez sua solicitação no Radar?
Se você deseja ter relações comerciais com o exterior e agora já sabe que a habilitação de Radar na Receita Federal é pré-requisito para executar seus objetivos, porém, ainda se sente inseguro para iniciar o processo, conte para nós a sua dúvida aqui nos comentários!
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Até a próxima!
Publicado por Swap Câmbios e Capitais Internacionais
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