Documentos Obrigatórios
radar exportação

O que é Radar exportação e quem precisa estar habilitado?

Fala SWAPERS, beleza? Você já ouviu falar sobre o termo Radar exportação ao se deparar com atividades fiscais, contábeis e aduaneiras? Sabe o que isso significa?

Um tema de dúvida recorrente quando se decide operar com o mercado de exportações e/ou importações é o Radar de exportação, visto que, esse é um elemento obrigatório para que seja possível prosseguir suas operações.

Dessa maneira, o radar deve ser algo de alta prioridade no seu negócio.

Para entender mais sobre o Radar, continue lendo o artigo!

Vamos lá?

O que é radar?

O RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que constitui-se em um sistema de controle da Receita Federal, onde deve ser solicitada a habilitação, documento obrigatório para que seja possível realizar operações com o Comércio Internacional.

Essa habilitação tem a função de comprovar que sua empresa, interessada em desempenhar as relações comerciais com o exterior, esteja de acordo com todas as exigências legais requisitadas, para então, ingressar com as operações de exportação e importação de bens. As instruções normativas atuais que regulamentam o radar exportação constam na RFB nº 2098/2022, que dispõe acerca da matéria de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio estrangeiro e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, assim como o credenciamento de seus representantes para prática de atividades aduaneiras e demais sistemas do comércio exterior.

Para que serve o RADAR na Receita Federal?

Conforme mencionado, o Radar exportação na Receita Federal é um sistema que objetiva unificar e monitorar os dados do Comércio Exterior brasileiro, visto que, dispõe todas as informações das atividades aduaneiras, fiscais e contábeis.

Esse sistema serve como uma instrumentalização para fiscalizar previamente o radar exportação, visando assim, o impedimento do contrabando, descaminho e demais procedimentos fraudulentos.

Quem pode solicitar o Radar?

O Radar pode ser solicitado tanto pelas pessoas jurídicas (CNPJ), quanto naturais (CPF), para fins de análise de requerimento da habilitação no Siscomex. Ambas serão identificadas no Requerimento de Habilitação.

Como e por onde emitir o RADAR?

É por meio do sistema Habilita que se encontra disponível no Portal Único que se pode solicitar a emissão do RADAR, sendo 10 dias o prazo de resposta, após o envio do requerimento e das documentações necessárias.

Qual a relação do Radar com o Siscomex?

O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), instituído pelo Decreto de nº 660/92, é um sistema que integra as informações das operações de exportação e importação, controlando os dados e o fluxo das movimentações realizadas entre os países da relação comercial.

Nas exportações o sistema começou a operar 1993 e para o ramo das importações no ano de 1997. Dessa forma, o Siscomex inovou e uniformizou os procedimentos acerca das informações e declarações comerciais exteriores, tanto dos entes públicos quanto dos privados, aposentando as declarações que eram feitas via papel, carimbo e assinaturas.

O Radar é a autorização para importação e exportação, que lhe fornecerá a habilitação para acesso ao Siscomex e, por meio deste, será possível realizar o despacho aduaneiro e as operações comerciais estrangeiras de fato.

Quais as modalidades de habilitação no Radar Siscomex?

São três modalidades utilizadas atualmente no Radar, que são: Expressa; Limitada e Ilimitada.

Os valores negociados que indicarão a modalidade a ser adotada nos casos de importação, em contrapartida, na exportação não há valor limite para indicação de modalidade. Em outras palavras, se o declarante chegar no limite estipulado que consta na modalidade limitada, por exemplo, o Siscomex trava o valor, impedindo que dê continuidade com o registro da próxima Declaração de Importação.

A modalidade de habilitação e o valor limite de operação para a importação será com base na sistemática de cálculo estipulada pela Receita Federal.

RADAR EXPRESS: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

RADAR LIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

RADAR ILIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior acima de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação

Quais os requisitos para adquirir a habilitação do radar exportação?

Requisitos de Admissibilidade:

É importante observar alguns requisitos básicos, necessários para que seja concedida a habilitação para o radar exportação. A empresa interessada deve apresentar documentos que comprovem sua estrutura, as obrigações tributárias em dia e suas atividades. Além disso, é necessário que a empresa atenda os seguintes pré-requisitos ditados pela RFB nº 2098/2022 :

● Adesão da empresa ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);

● Enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral ativa;

● Enquadramento dos CPFs de todos os integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”;’’

Requisitos Específicos:

● Capacidade operacional que é exigida para a realização de seu objeto;

● Capacidade econômico financeira para atuação no comércio exterior;

Além disso, ainda podem ser exigidos outros documentos, tais como: contrato social; RG e CPF do sócio administrador; comprovante de integralização do capital; Certidão da Junta Comercial e SODEA(Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com reconhecimento de firma nos moldes da Receita Federal).

É possível importar sem Radar?

Há uma forma de importar sem Radar, através da Remessa Expressa, modalidade de importação que inclui a documentação ou os bens que entram no território brasileiro via correios ou pelo transporte expresso internacional de empresas privadas (denominados courier);

Essa modalidade constitui um processo mais simplificado, já que, o Desembaraço Aduaneiro é feito pela transportadora, motivo pelo qual o comprador da mercadoria não possui a necessidade de estar habilitado no Radar.

Porém, é válido mencionar que a Remessa Expressa é limitada, tanto nos valores quanto nos produtos que são permitidos para a categoria. E, no caso de uma Importação Formal, é imprescindível o Radar da empresa.

Já fez sua solicitação no Radar?

Se você deseja ter relações comerciais com o exterior e agora já sabe que a habilitação de Radar na Receita Federal é pré-requisito para executar seus objetivos, porém, ainda se sente inseguro para iniciar o processo, conte para nós a sua dúvida aqui nos comentários!

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Publicado por Swap Câmbios e Capitais Internacionais

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