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declaração única de importação

O que é a DUIMP – Declaração Única de Importação

Fala SWAPERS, beleza? Quer transportar seus produtos de uma forma moderna, simplificada, mas não deixando de lado a efetividade e segurança nas suas importações? Então você precisa conhecer o novo projeto do Governo Federal brasileiro chamado DUIMP (Declaração Única de Importação).

A Declaração Única de Importação é um documento que relata todas as informações comerciais e financeiras resultantes de uma relação comercial com o exterior e das mercadorias adquiridas na operação.

Sendo assim, o registro desse documento deve ser feito da forma correta para evitar eventuais transtornos, já que, a Declaração Única de Importação tem impacto direto nas etapas seguintes do processo para importação.

Então se você deseja importar algum produto, esse artigo será de grande utilidade para você!

Siga lendo.

O que é Declaração Única de Importação?

A Declaração Única de Importação, também conhecida como DUIMP, é a nova ferramenta no ramo do comércio exterior, que constitui-se em um documento eletrônico criado pelo Governo Federal, objetivando unificar e modernizar os sistemas que envolvem as operações de importação.

A DUIMP é o registro da mercadoria (objeto da importação) antes da chegada ao destino e paralelamente à obtenção das licenças para importação, que informa em seu conteúdo todos os dados sobre a operação comercial, tais como sua natureza fiscal, aduaneira, financeira, logística, contábil e administrativa, elementos essenciais que constituem o processo de importação.

O intuito é que a DUIMP do Portal Siscomex substitua a DI (Declaração de Importação) no Siscomex Web.

O que muda com a instalação da DUIMP?

Com a implementação desse novo sistema, acarretam-se algumas modificações nas fases do processo de importação, como nas seguintes estruturas:

Despacho Aduaneiro:

Os procedimentos de despacho aduaneiro podem ser feitos de forma antecipada pelas empresas importadoras com certificados, como a OEA (Operador Econômico Autorizado) com nível dois e programação para registro da DUIMP.

Essa padronização poderá acontecer enquanto o produto ainda está em trânsito, o que possibilitará a chegada da mercadoria ao destino de maneira já desembaraçada, sendo desnecessário a execução de armazenagem local da mesma.

 

Zona Primária:

O importador poderá fazer a distinção entre os conceito de mercadoria e carga na DUIMP, conseguindo assim, realizar o desembaraço parcial da carga em certas situações, como remover produto de zonas primárias e secundárias sem que haja necessidade de fazer o DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro).

Além do mais, será possível o registro para diversos embarques futuros em um único documento, a LI (Licenciamento de Importação).

 

Impostos:

As empresas com certificação OEA de nível dois, podem recolher seus tributos uma vez ao mês, enquanto as demais empresas, poderão realizá-los entre o desembaraço aduaneiro e o registro da certificação.

 

Siscomex Web:

Com a implantação da Declaração Única de Importação, os dados relativos à certificação para operações nesse ramo poderão ser colocados no Siscomex, permitindo assim, que esse procedimento seja realizado em outro sistema.

Dessa forma, a DUIMP visa integrar o Siscomex Web com outros sistemas de automação, simplificando o processo e evitando a repetição do procedimento para sua validação.

 

Produtos proibidos para a importação:

Não será permitido o registro da mercadoria pelo sistema no Siscomex, caso ela tenha seu uso proibido em território brasileiro.

 

Importação de resíduos sólidos:

O Siscomex alertará o importador quando for detectado, no registro, objetos que necessitem de tratamento especial para o descarte.

 

Catálogo de produtos:

É possível que, no ato de registro do licenciamento de produtos seja exigida a certificação de outros órgãos fiscalizadores, seja criado um catálogo dessa mercadoria. Sendo assim, sempre que a mercadoria for importada, será feita a verificação para determinar se está em conformidade com as exigências e a validade de itens que já tenham no catálogo, que se positivo, não haverá necessidade de comprovar o item certificado e apto a importação a cada nova operação.

Quais as vantagens pela adoção da DUIMP?

Essa nova ferramenta é um projeto que ainda está em observação, para que possa simplificar o processo de importação e, assim, facilitar a relação com o estrangeiro, já que pode substituir os documentos de Declaração de Importação (DI) e o de Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Em outras palavras, essa ferramenta se propõe em acabar com o antigo escalonamento utilizado na importação, fazendo a junção de todos os elementos exigidos em um único documento simultaneamente, algo que antes eram cobrados de maneira fragmentada.

A DUIMP abarca os sistemas públicos e privados, objetivando a modernização, simplificação e desburocratização acerca do processo de importação, já que, a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação, o que proporcionará, uma redução significativa no tempo e custos da operação, ajudando a aumentar a competitividade do Brasil no mercado mundial.

Quem pode fazer o registro da DUIMP atualmente?

Em conformidade com a publicação da Portaria Coana 24/2021, os requisitos atuais para registrar uma DUIMP são:

● O importador deverá ser pessoa jurídica habilitada na modalidade diferente de limitada na operação com comércio exterior;

● A fundamentação legal que tutela as normas tributárias aplicáveis às mercadoria na importação deve estar disponível para seleção na ficha de tributos da aba item;

● O transporte da carga seja via modal aquaviário, abrangendo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, bem como, a entrega ao importador realizada no porto de destino final do conhecimento;

● O tratamento administrativo aplicado às mercadorias ou à operação não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outra agência da Administração Pública Federal ou acarrete licenciamento que possa ser conseguido com o registro de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros) no Portal Único do Comércio Exterior.

Além de que, há a necessidade de que todos os produtos objetos da declaração aduaneira por meio da DUIMP estejam devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos, auxiliando seu preenchimento.

Como acessar a DUIMP no portal Siscomex?

A Declaração Única de Importação deve ser acessada através do Portal Siscomex, porém, é preciso que se tenha o Certificado Digital de Despachante Aduaneiro ou Dirigente da empresa importadora.

Acessado o Portal Único Siscomex, serão apresentadas opções de módulos que podem ser escolhidos para a operação do usuário, sendo os principais no processo de importação: DUIMP; Catálogo de Produtos; Operador Estrangeiro; Pagamento Centralizado e o LPCO. Lembrando que, todos esses módulos são integrados na DUIMP para facilitar o processo de importação no Brasil.

Módulo Catálogos de produtos:

Neste módulo, o importador deve manter o cadastro de todos seus produtos importados, visando detalhar as informações acerca da descrição do produto, anexando os documentos, imagens que contribuam para o tratamento administrativo, fiscalizatório, bem como a análise de riscos, garantindo assim segurança na classificação fiscal.

 

Módulo Operador Estrangeiro:

O módulo Operador Estrangeiro, é um cadastro específico para as informações do exportador e o fabricante de produtos no exterior, sendo necessário o preenchimento de dados básicos como nome, endereço e código TIN (Número de Identificação Fiscal – código no país do operador) que devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP).

 

Módulo Pagamento Centralizado:

Este módulo objetiva a centralização dos pagamentos de impostos, taxas públicas, encargos privados que possuem relação com os processo de importação e exportação de forma organizada e unificada no Portal Único do Comércio Exterior.

 

Módulo LPCO na importação:

O LPCO visa a substituição da Licença de Importação (LI) do Siscomex Importação, permitindo que o importador solicite um único LPCO para vários embarque futuros, abrangendo a operação e eliminando a restrição da LI, que focava apenas no ‘’produto’’ em si, ou seja, os LPCOs podem ser utilizados em mais de uma DUIMP, desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto restar saldo na operação de importação.

Para entender mais sobre a DUIMP:

Para entender os detalhes pormenorizados desse sistema, bem como seu manuseio e outras características ligadas a ele, é preciso contar com a ajuda de um profissional qualificado para o devido andamento e, assim, garantir que suas importações sejam feitas dentro dos padrões exigidos.

 

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Publicado por Swap Câmbios e Capitais Internacionais

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