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Dúvidas mais frequentes
Para as operações iguais ou superiores a US$ 3 mil, os documentos devem ser guardados por 5 anos, contando a partir do término de exercício em que a operação ocorreu.
Os documentos devem ser guardados para que o Banco Central possa fazer o acompanhamento necessário.
Claro! Até as pessoas menores de 16 anos, se apoiadas devidamente por seus representantes legais, podem comprar e vender moeda. Os agentes de câmbio são os responsáveis por informar os requisitos para comprar ou vender, de acordo com pequenas ou grandes somas e operações de regulamentação específica, como:
- Importação;
- Exportação;
- Investimentos;
- Remessas de capital;
- Entre outras operações.
Cada moeda estrangeira tem uma taxa de câmbio em relação à outra.
Deixando mais claro: a taxa de câmbio é o preço da moeda estrangeira em unidades da moeda nacional (no nosso caso, o Real). Esse valor pode apreciar ou depreciar, dependendo de vários fatores.
A operação mais comum aqui no Brasil é do envio ou recebimento em Dólar. Na média de 2020, por exemplo, cada 1 dólar equivale R$ 5,42. Essa é a taxa de câmbio do Real relacionado ao Dólar.
Câmbio é toda transação financeira que funcione como troca – seja por compra ou venda – que envolva mais de uma moeda para fins de turismo, exportação, importação, e-commerce e outros.
Vamos supor que você precisa viajar ao exterior; para as suas despesas, será necessário usar a moeda do País de destino, certo? Para fazer a troca da sua moeda atual para a estrangeira, é necessário uma operação de câmbio.
No caso de empresas de e-commerce, por exemplo, que vendem para outros países, é necessário um operador de câmbio para converter o recebimento em uma moeda local.
O sistema do Banco Central permite que outras pessoas preencham e alterem os registros em seu nome – desde que você autorize a operação. Atuamos por mandato, no qual a empresa nos autoriza especificamente a atuar por ela na gestão de capitais internacionais junto ao Sistema do Banco Central.
A SWAP Câmbio e Capitais segue os mais altos padrões de governança corporativa e ética. Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados, tomamos todos os cuidados para garantir que suas informações estejam seguras e sejam utilizadas somente para as operações de câmbio que se propõem.
Para cadastros (pessoa física ou jurídica) com limite operacional de até R$ 100.000,00 em 12 meses, o cadastro é aprovado dentro de 24 horas.
Para cadastros (pessoa física ou jurídica) com limite operacional acima de R$ 100.000,00 em 12 meses, a aprovação tem o prazo máximo de até 72 horas.
Para pessoas jurídicas que desejam movimentar recursos até o limite de R$ 100.000,00 em 12 meses:
- Informar valor patrimônio líquido (PL) do último balanço e valor faturamento dos últimos 12 meses;
- Comprovante de endereço;
- Estatuto social consolidado mais recente;
- Organograma identificando beneficiários finais (caso não especificado no contrato social);
- Documento dos sócios acima de 20% de participação societária e representantes legais (Documento de identificação válido; telefone; e-mail; procuração se cabível; dados do cônjuge se cabível)
Para pessoas jurídicas que desejam movimentar recursos acima do limite de R$ 100.000,00 em 12 meses:
- Documentos e informações anteriores;
- Balanço + DRE assinado pelo contador + representante legal;
- Relação de faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador + representante legal;
OBS: Documentos adicionais podem ser solicitados ou ausência da necessidade de documentos acima pode ocorrer. Fale com um especialista.
Para pessoas físicas que desejam movimentar recursos até o limite de R$ 100.000,00 em 12 meses:
- Documento de identificação válido;
- Comprovante de endereço;
- Informar renda mensal;
- Informar e-mail e telefone para contato;
Para pessoas físicas que desejam movimentar recursos acima do limite de R$ 100.000,00 em 12 meses:
- Documentos e informações anteriores;
- Imposto de Renda completo + Recibo de entrega mais atual;
Sim, o Banco Central do Brasil exige que os cadastros estejam atualizados para operar no mercado de câmbio. Inclusive, é passível de multa para a instituição financeira que não se atentar para os dispositivos legais, tais como a correta identificação do proponente e a origem dos recursos.
Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem ser: bancos, caixa econômica, sociedade corretora ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, corretora de câmbio ou, ainda, correspondente cambial de uma dessas instituições e apresentar a documentação que lhe for solicitada para realizar a operação de câmbio.
Usar a SWAP Câmbio & Capitais Internacionais é totalmente seguro! A SWAP é um correspondente cambial credenciado de acordo com as normas do Banco Central do Brasil a intermediar operações de câmbio no país. Veja aqui: (bcb.gov.br), na página CREDENCIADOS NO BACEN o registro da SWAP com os dados Razão social: SWAP TREINAMENTOS, CRÉDITOS E DERIVATIVOS LTDA – CNPJ: 40.542.533/0001-10
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