Operações de Câmbio
Saída definitiva do Brasil

Saída definitiva do Brasil: tudo que você precisa saber sobre transferência de patrimônio e residência fiscal.

Fala Swapers! Está pensando em fazer a saída definitiva do Brasil e tem dúvidas sobre a transferência de patrimônio e residência fiscal? Então esse artigo é para você!

De acordo com estimativas do Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o número de brasileiros que moram fora do país cresceu cerca de 38% nos últimos doze anos. Se você sonha ou planeja mudar para o exterior, não deixe de ler até o final!

O que é saída definitiva do Brasil?

A saída definitiva do Brasil, como o nome sugere, é quando uma pessoa sai do país com a intenção de permanecer no exterior em caráter permanente, ou seja, sem a intenção de voltar a morar no Brasil.

Há diferentes critérios em cada país para definir a saída definitiva, alguns são baseados somente em questões objetivas, mas no Brasil há um fator relevante chamado de ânimo definitivo.

O ânimo definitivo é quando o local fora do país torna-se “centro de interesses vitais” de uma pessoa, seja para fins familiares, profissionais ou outros, considerando-se critérios objetivos, como possuir residência ou subjetivos, como participar de ações sociais.

Como funciona a saída definitiva do Brasil?

O principal procedimento que indica a saída definitiva do Brasil é a comunicação oficial feita junto à Receita Federal indicando a saída em caráter permanente, conhecida como Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

De acordo com o site da Receita Federal, considera-se não residente no Brasil quem:

  • não reside no Brasil em caráter permanente;
  • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
  • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Vale lembrar que o prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva do País é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Residência cambial x Residência fiscal

Embora sejam definições bem parecidas, a Resolução do Banco Central do Brasil nº 280 de 31 de dezembro de 2022 criou a residência cambial, assunto que ainda precisa de esclarecimentos práticos por meio do Bacen.

A residência cambial afeta o mercado de câmbio, em especial as remessas internacionais, o registro de capital brasileiro no exterior, o registro de capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações para o Banco Central.

Antes da Nova Lei Cambial, o Banco Central seguia os critérios da legislação tributária para definir a residência fiscal no Brasil, ou seja, o que a Receita Federal considerasse como residência fiscal também valeria para o mercado de câmbio.

A Nova Lei Cambial, em seu art. 1º, autorizou que o Banco Central regulamentasse  a definição de residente para o “mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais”.

As definições entre o que o Banco Central e a Receita Federal consideram como residência permanente são muito parecidas, por isso, nossa equipe preparou um quadro comparativo com as principais diferenças:

Vale a pena transferir seu patrimônio para o exterior?

Geralmente, brasileiros que vivem no exterior e não são mais considerados residentes fiscais não precisam apresentar a Declaração de Imposto de Renda, mesmo com patrimônio no Brasil (bens ou investimentos).

Entretanto, é importante ressaltar que algumas obrigações persistem. Dependendo do tipo de patrimônio, pode ser necessário ter um representante legal no Brasil e manter a inscrição regular do número do CPF.

O Imposto de Renda (IRPF) é o principal imposto ao qual o contribuinte que muda de país deve se atentar. Isso ocorre porque, geralmente, mesmo não sendo residente fiscal no Brasil, se ainda obtiver rendimentos no país, estará sujeito ao imposto sobre esses rendimentos.

Ainda assim, pode ser vantajoso manter dupla residência fiscal, embora em alguns casos você pode estar sujeito a bitributação, ou seja, pagar impostos dobrados tanto aqui no Brasil, como em outro país.

No geral, essa análise costuma ser muito subjetiva, mudando a depender do patrimônio considerado em cada caso e do país de destino, por isso é fundamental contar com uma assessoria especializada como a Swap Câmbio e Capitais Internacionais.

Como transferir seu patrimônio para o exterior?

Agora que você já entendeu o que é a saída definitiva do país, qual a diferença entre residência cambial e fiscal e se vale a pena transferir seu patrimônio, confira a documentação necessária para realizar a transferência de patrimônio:

Documentos necessários:

-Declaração de Saída Definitiva do Brasil emitida pela Secretaria da Receita Federal;

-Declaração de bens e valores no exterior e protocolo de entrega caso o patrimônio no exterior seja equivalente ou superior a USD 100.000,00;

-Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);

-Imposto de Renda ou documento equivalente do último país de residência fiscal;

-Documentação que respalde o patrimônio no exterior.

Custos, taxas e impostos:

Os custos vão variar de acordo com o tipo de patrimônio que você está transferindo, a depender do entendimento da legislação no Brasil e no exterior.

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