Recebi empréstimo internacional: e agora?
Fala SWAPERS, beleza? Ao obter um empréstimo, a maioria das pessoas prefere os serviços de empréstimo em seu país de origem. No entanto, o que muitos não sabem é que às vezes você pode receber empréstimo internacional.
Empresas podem precisar financiar uma compra maior, expandir sua empresa ou atender a um pedido substancial. Esteja você buscando um pequeno ou grande empréstimo, os bancos domésticos podem nem sempre ser a melhor opção.
Empréstimos internacionais podem ajudar muito a facilitar seus projetos, crescimento e manutenção do seu negócio. No entanto, você deve ler e compreender os termos e condições de empréstimo no exterior antes de obtê-lo.
Os empréstimos internacionais vem aumentando sua popularidade e por isso vamos explicar um pouquinho sobre como funcionam as formas de captação de dinheiro no exterior.
Existem diversas modalidades desse tipo de captação e o foco de hoje é o empréstimo internacional direto.
Vamos então abordar sobre como funciona a estrutura de empréstimos internacionais, quais são os registros necessários, quem pode fazer (pessoa física, jurídica) para te ajudar a entender melhor o processo e também se beneficiar de uma consultoria especializada.
Vamos lá? Continue lendo!
Por que fazer empréstimo internacional?
Os motivos que levam uma empresa a buscar empréstimo internacional são vários: necessidade de capital de giro, decisão da matriz, ou até uma startup que efetuou a captação de recursos de um fundo de investimento no exterior e agora precisa ingressar esses recursos a título de empréstimo externo direto, e por aí vai.
O que torna mais atrativo o empréstimo internacional são suas vantagens, como menores juros, melhores prazos, facilidade, etc.
No entanto, para fazer um empréstimo internacional, você precisa tomar alguns cuidados, e seguir alguns passos antes. E esse é o próximo assunto que vamos tratar nesse post.
Como fazer um empréstimo no exterior?
1- Negociação
O primeiro grande passo para fazer um empréstimo no exterior é você fechar a negociação.
- Qual é o valor?
- Qual é a moeda?
- Qual o prazo?
- Tem juros ou não tem?
- Se tem qual é a taxa de juros?
- De quem é a responsabilidade do Imposto de Renda?
É importante ter as partes definidas e a responsabilidade de cada uma dessas partes dentro desta negociação.
Concluída essa fase, passamos para a próxima, que é o contrato de mútuo.
2- Contrato de Mútuo
Uma vez que tudo for negociado, as partes devem formalizar o resultado dessa negociação em um contrato – o chamado Contrato de Mútuo.
Esse contrato de mútuo é tipificado no nosso código civil, e já estabelece a relação de empréstimo entre duas partes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, e a natureza destas determinará a tributação:
Contrato de mútuo entre pessoas jurídicas, se for com prazo igual inferior a 180 dias haverá cobrança de IOF com alíquota de 6%, para contratos com prazo superior a 181 dias não há cobrança de IOF;
Com o contrato de mútuo formalizado, vamos ao próximo passo:
3- Registro no Banco Central do Brasil – ROF RDE
Ao fazer empréstimos internacionais, a lei brasileira que regulamenta o capital estrangeiro no Brasil determina o registro desse capital, então é necessário realizar esse registro junto ao Banco Central (BACEN). Esse registro se dá através do RDE-ROF.
RDE – ROF significa Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operação Financeira (ROF é uma modalidade do RDE), e já tratamos sobre esse assunto aqui no blog, então, para saber em detalhes o que é o RDE-ROF e o passo a passo de como realizá-lo, você pode clicar aqui.
4- Fechamento de câmbio junto a operadora e recebimento do valor
Com o Contrato de Mútuo em mãos e o RDE-ROF devidamente registrado, passamos para o passo final para que você receba o valor do empréstimo, que é fechar o câmbio junto a operadora de câmbio
Para fazer isso, é só apresentar o Mútuo, o ROF e a Ordem de Pagamento para a SWAP Câmbio & Capitais e nós vamos fechar a sua operação e creditar o contravalor em moeda nacional na sua conta corrente.
Agora, vamos ver sobre tributação, para que você tenha uma operação melhor.
Tributação de empréstimo internacional
IOF
Como mencionado anteriormente, empréstimos internacionais para pessoas jurídicas tem incidência de IOF.
Nesse tipo de operação, o IOF vai depender da natureza de prazo da operação, podendo ser uma operação de longo prazo ou de curto prazo.
- Operações de curto prazo: São aquelas com prazo inferior a 180 dias
- Operações de longo prazo: São aquelas com prazo superior a 181 dias
Nas operações de curto prazo, é importante ter o cuidado ao observar o prazo médio mínimo exigido pela legislação tributária (180 dias) para que a sua operação de empréstimo não incida o IOF (Imposto sobre Operação Financeira, que no caso de empréstimos internacionais é o IOF Câmbio, hoje estabelecido em 6%).
O prazo médio mínimo funciona da seguinte forma:
- Inferior a 181 dias: Não incide IOF
- Superior a 181 dias: IOF é de 6,00%
Ou seja, se você não se atentar ao prazo médio mínimo, isso torna sua operação muito cara, além do que, você paga o IOF no início, ou seja, ingressos e recursos já têm a dedução de 6,00%, o que onera muito a operação de crédito. Então é importante tomar esse cuidado.
Imposto de renda
Juros são um tipo de renda, e o entendimento é que, quando falamos de renda, não importa sua origem – ela tem que ser tributada.
A secretaria da Receita Federal entende que o não residente (neste caso o credor da operação; quem empresta) tem que receber o mesmo tratamento jurídico e o mesmo tratamento tributário de um residente.
Isso significa que, quando este não residente aufere renda por fonte pagadora no país, ele é tributado: é o imposto sobre a renda, imposto de renda, sendo o juros essa renda.
De quem é a responsabilidade e qual o valor do Imposto de Renda?
A responsabilidade de pagamento do Imposto de Renda na operação de empréstimo é acordada na negociação entre as partes.
Na grande maioria dos países, o valor é 15% de imposto, a depender de quem assume a responsabilidade sobre esse imposto. Geralmente a responsabilidade fica a cargo do não residente, ou seja, de quem empresta.
As alíquotas são:
- Não residente: 15% sobre o valor total dos juros. Se deduz da remessa e envia-se o líquido para o exterior
- Residente: Os mesmos 15% porém reajustado a base de cálculo que dá uma alíquota aproximada de 17,647%
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Publicado por SWAP Câmbio
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