RDE-ROF: o que é, como fazer e quem precisa dessa operação?
Pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil podem operar capitais estrangeiros, na modalidade de empréstimos e também crédito externo relacionado a aluguel de equipamento, serviços de arrendamento e royalties.
Para quem opera esse tipo de capital estrangeiro, existe a obrigação de registro no Banco Central do Brasil (BACEN), através do Sistema Registro Declaratório Eletrônico, na modalidade RDE-ROF.
Não sabe o que é isso?
Então você precisa ler esse artigo, que explica o que é RDE-ROF, quem precisa fazer, como acessar o sistema e quais são as informações necessárias para o preenchimento desta.
O que é RDE?
RDE é a sigla para Registro Declaratório Eletrônico.
Um RDE é um registro de caráter obrigatório solicitado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para liberação de entrada de qualquer tipo de capital estrangeiro no Brasil.
Para facilitar, é permitido ao interessado preencher de forma completamente online esse registro de operação obrigatório no sistemas do BACEN.
Além disso, o RDE (Registro Declaratório Eletrônico) é um conjunto de sistemas informatizados do BACEN que se divide em 4 módulos, são eles:
- IED – Investimentos Estrangeiros Diretos
- PORTFÓLIO – Investimento em Portfólio
- ROF – Registro de Operações Financeiras
- CDNR – Cadastro declaratório de não residente
Vamos ver com mais profundidade o módulo RDE-ROF.
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O que é RDE-ROF?
O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um dos 4 módulos do sistema de Registro Declaratório Eletrônico do BACEN, como vimos acima.
Esse módulo registra operações financeiras envolvendo capitais estrangeiros com residentes ou domiciliados no exterior, e é necessário a realização desse cadastro antes de efetuar a operação de câmbio para que a mesma seja aprovada pelo BACEN.
Alguns exemplos de operações financeiras onde o RDE-ROF é necessário, são:
- Empréstimos diretos;
- Arrendamento mercantil e arrendamento simples;
- Aluguéis;
- Franquias;
- Importação de bens sem cobertura cambial;
- Cessão ou licença de marcas e patentes;
- Fornecimento e transferência de tecnologia;
- Afretamento;
- Títulos;
- Financiamento a importação;
- Recebimento antecipado de exportações;
- Direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
Quem precisa fazer o RDE-ROF?
O RDE-ROF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas ou físicas que recebam capital do exterior e estejam enquadradas nos casos citados acima.
Quais informações são necessárias para o RDE-ROF?
Em geral, as informações necessárias são:
- CNPJ do Declarante;
- Valor da operação;
- Moeda utilizada para transação;
- Encargos ou ausência destes;
- Responsabilidade pelo IR;
- Condições de pagamento;
- Dados de contato do operador;
- Informações complementares (campo não obrigatório);
- Informações específicas (exigidas pelo sistema).
Dependendo do tipo de operação, pode haver outras necessidades, consulte um especialista para tirar suas dúvidas, se necessário.
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Como entrar no sistema do RDE-ROF
1 – Cadastre-se no Sisbacen
O primeiro passo para realizar sua RDE-ROF é acessar o Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central ) para realizar seu cadastro. Há algumas opções a depender do perfil de usuário. Para o perfil de pessoas jurídicas, a forma mais simples de se cadastrar no Sisbacen é através do Registrato.
2 – Obtenha o seu perfil de usuário
Ao finalizar o cadastro no Sisbacen você automaticamente gera os perfis de usuário a seguir:
- Perfil Declarante: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em seu próprio nome.
- Perfil Mandatário: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em nome de um terceiro, desde que devidamente autorizado por meio de procuração específica.
- Perfil de Instituição Financeira: permite que o máster da Instituição Financeira cadastre Perfis Mandatários para que seus funcionários efetuem o registro de terceiros.
3 – Acesse o sistema de RDE do BACEN
Com o cadastro efetuado, você deve entrar no site do Banco Central do Brasil através do endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registrocapitaisestrangeiros
Ao lado direito da tela, você encontra a opção “Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF)”.
4 – Insira o login e senha
Agora, é só inserir o login e senha do seu cadastro no Sisbacen e você estará no sistema RDE-ROF, onde você pode começar a fazer o seu ROF, que veremos a seguir.
Dentro do sistema
Depois de acessar o sistema conforme os passos acima, você é redirecionado para o sistema de edição, controle e emissão de ROFs, e possui as seguintes opções no menu:
- Pesquisar operações: permite a pesquisa de ROFs existentes no sistema, para visualização ou edição.
- Incluir operação: esse é o local para registrar um novo ROF.
- Mudança de devedor: Essa função permite alterar o campo “devedor” de uma ROF existente.
- Mandatários: Opção para gerir os mandatários de um devedor.
Como fazer o RDE-ROF?
O processo descrito acima é para acesso ao sistema RDE-ROF, no entanto, o preenchimento de um ROF é complexo, e é altamente recomendável que você obtenha ajuda especializada para o preenchimento.
Por que contar com ajuda especializada ao fazer um RDE-ROF?
Devido a complexidade e burocracia do preenchimento, o BACEN permite que o RDE-ROF seja feito por terceiros (mandatário).
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Publicado por SWAP Câmbio
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