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RDE-ROF: o que é, como fazer e quem precisa dessa operação?

SWAP_BLOG_RDE-ROF
Publicado 29 de abril de 2021.

Pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil podem operar capitais estrangeiros, na modalidade de empréstimos e também crédito externo relacionado a aluguel de equipamento, serviços de arrendamento e royalties. 

Para quem opera esse tipo de capital estrangeiro, existe a obrigação de registro no Banco Central do Brasil (BACEN), através do Sistema Registro Declaratório Eletrônico, na modalidade RDE-ROF.

Não sabe o que é isso?

Então você precisa ler esse artigo, que explica o que é RDE-ROF, quem precisa fazer, como acessar o sistema e quais são as informações necessárias para o preenchimento desta. 

 

O que é RDE?

RDE é a sigla para Registro Declaratório Eletrônico.

Um RDE é um registro de caráter obrigatório solicitado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para liberação de entrada de qualquer tipo de capital estrangeiro no Brasil. 

Para facilitar, é permitido ao interessado preencher de forma completamente online esse registro de operação obrigatório no sistemas do BACEN.

Além disso, o RDE (Registro Declaratório Eletrônico) é um conjunto de sistemas informatizados do BACEN que se divide em 4 módulos, são eles:

  • IED – Investimentos Estrangeiros Diretos
  • PORTFÓLIO – Investimento em Portfólio
  • ROF – Registro de Operações Financeiras 
  • CDNR – Cadastro declaratório de não residente

 

Vamos ver com mais profundidade o módulo RDE-ROF.

 

[maxbutton id=”4″ url=”swapcambio.com/fale-com-a-swap/” text=”Quero fazer a RDE!” ]

 

O que é RDE-ROF?

O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um dos 4 módulos do sistema de Registro Declaratório Eletrônico do BACEN, como vimos acima.

Esse módulo registra operações financeiras envolvendo capitais estrangeiros com residentes ou domiciliados no exterior, e é necessário a realização desse cadastro antes de efetuar a operação de câmbio para que a mesma seja aprovada pelo BACEN. 

Alguns exemplos de operações financeiras onde o RDE-ROF é necessário, são:

  • Empréstimos diretos;
  • Arrendamento mercantil e arrendamento simples;
  • Aluguéis;
  • Franquias;
  • Importação de bens sem cobertura cambial;
  • Cessão ou licença de marcas e patentes;
  • Fornecimento e transferência de tecnologia;
  • Afretamento;
  • Títulos;
  • Financiamento a importação;
  • Recebimento antecipado de exportações;
  • Direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

 

 

Quem precisa fazer o RDE-ROF?

O RDE-ROF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas ou físicas que recebam capital do exterior e estejam enquadradas nos casos citados acima. 

 

Quais informações são necessárias para o RDE-ROF?

Em geral, as informações necessárias são: 

  • CNPJ do Declarante;
  • Valor da operação;
  • Moeda utilizada para transação;
  • Encargos ou ausência destes;
  • Responsabilidade pelo IR;
  • Condições de pagamento;
  • Dados de contato do operador;
  • Informações complementares (campo não obrigatório);
  • Informações específicas (exigidas pelo sistema).

Dependendo do tipo de operação, pode haver outras necessidades, consulte um especialista para tirar suas dúvidas, se necessário. 

 

[maxbutton id=”3″ url=”swapcambio.com/fale-com-a-swap/” text=”Quero saber mais sobre RED-ROF” ]

 

Como entrar no sistema do RDE-ROF

1 – Cadastre-se no Sisbacen

O primeiro passo para realizar sua RDE-ROF é acessar o Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central ) para realizar seu cadastro. Há algumas opções a depender do perfil de usuário. Para o perfil de pessoas jurídicas,  a forma mais simples de se cadastrar no Sisbacen é através do Registrato.

 

2 – Obtenha o seu perfil de usuário

Ao finalizar o cadastro no Sisbacen você automaticamente gera os perfis de usuário a seguir: 

  • Perfil Declarante: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em seu próprio nome.
  • Perfil Mandatário: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em nome de um terceiro, desde que devidamente autorizado por meio de procuração específica.
  • Perfil de Instituição Financeira: permite que o máster da Instituição Financeira cadastre Perfis Mandatários para que seus funcionários efetuem o registro de terceiros.

 

3 – Acesse o sistema de RDE do BACEN

Com o cadastro efetuado, você deve entrar no site do Banco Central do Brasil através do endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registrocapitaisestrangeiros

Ao lado direito da tela, você encontra a opção “Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF)”.

 

4 – Insira o login e senha 

Agora, é só inserir o login e senha do seu cadastro no Sisbacen e você estará no sistema RDE-ROF, onde você pode começar a fazer o seu ROF, que veremos a seguir. 

 

Dentro do sistema

Depois de acessar o sistema conforme os passos acima, você é redirecionado para o sistema de edição, controle e emissão de ROFs, e possui as seguintes opções no menu:

  1. Pesquisar operações: permite a pesquisa de ROFs existentes no sistema, para visualização ou edição. 
  2. Incluir operação: esse é o local para registrar um novo ROF.
  3. Mudança de devedor: Essa função permite alterar o campo “devedor” de uma ROF existente.
  4. Mandatários: Opção para gerir os mandatários de um devedor.

 

Como fazer o RDE-ROF?

O processo descrito acima é para acesso ao sistema RDE-ROF, no entanto, o preenchimento de um ROF é complexo, e é altamente recomendável que você obtenha ajuda especializada para o preenchimento. 

 

Por que contar com ajuda especializada ao fazer um RDE-ROF?

Devido a complexidade e burocracia do preenchimento, o BACEN permite que o RDE-ROF seja feito por terceiros (mandatário).

A SWAP Câmbio & Capitais pode te ajudar com isso. Temos especialistas com mais de 25 anos de experiência no mercado, e estamos aqui para garantir que todas suas necessidades sejam cumpridas de forma simples, sem burocracia, com muita transparência e com as melhores taxas do mercado. 

Clique aqui para tirar as suas dúvidas e fazer RDE-ROF de forma transparente e simples com os especialistas SWAP.

 

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Publicado por SWAP Câmbio

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