Câmbio Simbólico: o que é, como funciona e incidência de IOF
Você já ouviu falar sobre câmbio simbólico?
Essa é uma operação que é vastamente realizada por empresas, em especial as multinacionais que possuem fluxo de capital entre empresas coligadas (ou seja, que fazem parte do mesmo grupo econômico) ou que tem negociações com o exterior na admissão de novos investidores por troca de direitos e ativos negociados no exterior.
O câmbio simbólico é um facilitador de negociações e que ao mesmo tempo ajuda a ter as demandas fiscais e administrativas do negócio organizadas.
No entanto, apesar de vantajoso, poucas pessoas sabem do que o câmbio simbólico se trata e quando ele deve ser utilizado. Se você for uma dessas pessoas que está perdida sobre o assunto, é preciso se informar para não perder oportunidades e dinheiro!
Por isso trouxemos o tema para o nosso blog hoje. Entenda agora mesmo o que é o câmbio simbólico e como você pode usá-lo ao seu favor.
O que é um contrato de câmbio?
Para entender o que é câmbio simbólico, primeiramente devemos entender o que é contrato de câmbio.
O contrato de câmbio é um documento obrigatório para quem realiza operações de compra e venda de moedas estrangeiras de diferentes países, como, por exemplo, se você quiser comprar dólares aqui no Brasil.
É por meio desse contrato que é possível adquirir moeda estrangeira para diferentes tipos de negociações comerciais ou pessoais, como no caso de uma viagem de turismo ou até operações mais complexas como aportes de capitais e empréstimos internacionais.
Para isso, uma instituição autorizada irá fazer a conversão e registrar um contrato no Banco Central onde todo o fluxo de capitais internacionais é efetivamente registrado.
A definição do Banco Central do Brasil (BACEN) sobre o termo é:
“Contrato de Câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições da operação (taxa contratada, valor correspondente em moeda nacional e nomes do comprador e do vendedor)”.
Essa é uma exigência do Banco Central do Brasil (BACEN), para legitimar a operação e proteger o mercado.
A função desse tipo de contrato é de regulamentar as transações comerciais e financeiras para residentes nacionais com o exterior, proporcionando segurança nas operações.
O que é câmbio simbólico?
O câmbio simbólico, que também é conhecido por câmbio simultâneo, é uma operação de câmbio que simula a troca de natureza de um ativo por outro.
Imagine uma empresa multinacional que detém dívidas com a matriz no exterior de importação e decide portanto converter essa dívida em aporte de capital.
O câmbio simbólico é utilizado nesse momento para que não seja necessário o fluxo de dinheiro (efetivamente), portanto simboliza-se o pagamento da importação em contrapartida simboliza-se o recebimento do aporte e logo após registrado o contrato a contabilidade da empresa poderá fazer o devido ajuste contábil movendo o saldo entre as contas no balanço da empresa.
Isso acontece, pois, enquanto o contrato de câmbio regular opera efetivamente com a movimentação financeira do dinheiro, o câmbio simbólico é uma operação fictícia com o propósito de realizar câmbio entre as partes para efetuar o ajuste contábil desejado. Por isso é chamado de “simbólico”.
Exemplo de câmbio simbólico
Para ficar mais claro o entendimento, vamos a um exemplo hipotético de aplicação do câmbio simbólico.
Uma empresa situada na Europa possui uma filial no território brasileiro.
Ao longo de anos de atuação, ela enviou ao Brasil diversos empréstimos intercompanhia, e agora se vê na necessidade de organizar o investimento em território Brasileiro.
Ela então decide utilizar os saldos a pagar de empréstimos pela filial – ROF (registro de operações financeira – empréstimo) para aportar o mesmo valor como capital – IED (investimento externo direto), o que exige, portanto, a troca de natureza das operações de forma legal e efetivamente registrada no Banco Central do Brasil.
Esse tipo de operação não envolve remessa física de moeda, troca-se a natureza de dívida de empréstimo para uma dívida com acionistas (capital social). O câmbio simbólico viabiliza esse tipo de transação bem como para outras naturezas.
Em tese, toda dívida com uma contraparte no exterior pode ser convertida em participação acionária por intermédio de uma operação simbólica.
Quando se aplica o câmbio simbólico?
As transações em que podem ocorrer o câmbio simbólico, ou seja, sem troca efetiva de recursos, são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em sua Resolução nº 3844/2010.
As operações dispostas nesta resolução não precisam de autorização do BACEN, e o câmbio simbólico pode, então, ser feito por empresas que tenham a necessidade de realizar negociações fictícias de remessas para o exterior em situações diversas, a exemplo:
- Empréstimos
- Conversão de importação e aporte de capital
- Dívida com serviços
- Reestruturação societária da empresa
IOF nos câmbios simbólicos
O Imposto sobre Operações de Crédito, mais conhecido pela sigla “IOF”, é diferente para operações de câmbio simbólico.
O IOF nos câmbios simbólicos têm alíquota zero.
Confira a Solução de Consulta nº 19 de 03 de Setembro de 2013 transcrita a seguir:
“EMENTA: IOF/CÂMBIO. ALÍQUOTA. EMPRÉSTIMOS EXTERNOS. CONVERSÃO. INVESTIMENTO DIRETO. CAPITAL SOCIAL. INTEGRALIZAÇÃO. MOEDA
ESTRANGEIRA. COMPRA E VENDA. OPERAÇÕES SIMBÓLICAS.
É igual a zero a alíquota de IOF/Câmbio incidente nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 23/10/2008, para ingresso de recurso no País referente a empréstimos externos, consoante o dispositivo (já revogado) do art. 15, § 1º, XIX, do Regulamento do IOF, com redação dada pelo Decreto nº 6.613, de 2008.
É igual a zero a alíquota de IOF/Câmbio incidente sobre a venda simbólica da moeda estrangeira, decorrente da saída – também simbólica – de recursos financeiros destinados à quitação de empréstimo externo, em face da conversão desse empréstimo em investimento direto, tanto na sistemática do revogado art. 15, § 1º, XIX, do Regulamento do IOF, com redação dada pelo Decreto nº 6.613, de 2008, quanto na sistemática do art. 15-A, IX, do Regulamento do IOF, incluído pelo Decreto nº 7.412, de 2010, posteriormente alterado pelo Decreto nº 7.456, de 2011, observando-se, quanto à sistemática do revogado art. 15, § 1º, XIX, que a captação do empréstimo tenha ocorrido a partir de 23/10/2008.
É igual a zero a alíquota de IOF/Câmbio incidente sobre a compra simbólica da moeda estrangeira, decorrente da entrada – também simbólica – de recursos financeiros destinados à integralização de capital social, em face da conversão de empréstimos externos em investimento direto, tanto na sistemática do revogado art. 15, § 1º, XVII, do Regulamento do IOF, com redação dada pelo Decreto nº 6.613, de 2008, quanto na sistemática do art. 15-A, XIX, do Regulamento do IOF, incluído pelo Decreto nº 7.412, de 2010, posteriormente alterado pelo Decreto nº 7.456, de 2011″.
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Publicado por SWAP Câmbio
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