Novo marco legal do câmbio: mudanças no sistema de registro de investimento estrangeiro direto SCE-IED

Fala Swapers, beleza? A Lei 14.286, conhecida como novo marco legal do câmbio, sancionada em 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no país e sobre a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, trouxe muitas mudanças para as operações cambiais.
As mudanças vieram com a intenção de modernizar, simplificar e fortalecer a segurança jurídica para operações de capital estrangeiro, para que elas sejam mais transparentes, menos burocráticas e estejam em conformidade com os melhores padrões internacionais.
A equipe da Swap separou as mudanças relacionadas ao sistema de registro de investimentos estrangeiro direto SCE-IED, para você ficar por dentro do assunto e não correr o risco de esquecer de alguma declaração ou perder algum prazo.
Leia até o final!
Por que o Banco Central exige essas declarações?
Por meio da lei 4131/92, o Banco Central passou a exigir que o capital estrangeiro investido no país fosse registrado. Inicialmente, esse processo era feito somente com papel, pelo qual era pedida a autorização para que o aporte de capital fosse feito.
Em 2001, o governo modernizou esse sistema criando o RDE-IED (Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto), que era feito de forma virtual e durou até 2022. A lei vigente alterou o modelo de registros para o Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro de Investimento Externo Direto.
Essa exigência do Banco Central se deve à necessidade de ter informações sobre o fluxo de capital estrangeiro presente no país, visando a consolidação das estatísticas nacionais para tomada de decisões sobre políticas fiscais, monetárias e para o desenvolvimento de políticas externas que incentivem o investimento estrangeiro, mas que protejam a soberania da moeda nacional.
Mudança de nome e consolidação legal
A primeira mudança observada com a vigência da lei 14.286/21 foi a mudança na nomenclatura de RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto) para SCE-IED (Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro de Investimento Externo Direto).
Além disso, a legislação publicada em 29 de dezembro de 2021 consolidou uma serie de legislações que tratavam do assunto, composta por uma resolução do conselho Monetário Nacional, uma resolução do Banco Central, uma circular e uma carta circular, com regulamentações e procedimentos espalhados entre elas. Agora, todo esse conteúdo está consolidado em uma única resolução, a resolução Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022 Link Resolução
Imposição de novos pisos declaratórios
Antes da vigência do novo marco legal do câmbio, todo e qualquer montante ingressado no país por câmbio ou TIR (Transferência Internacional de Reais) deveria ser declarado no RDE-IED. Com a nova legislação, somente os valores iguais ou superiores a 100 mil dólares, ou equivalentes em outra moeda, precisam ser declarados no SCE-IED.
Ou seja, desde 31 de dezembro de 2022, a prestação de informações de investimento estrangeiro direto passou a ser obrigatória apenas quando atingidos os pisos declaratórios estipulados pela Resolução BCB 278, conforme abaixo indicado.
Para referência, o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores previstos abaixo deve considerar a data de assinatura do contrato, ou a data de emissão dos títulos no exterior, levando-se em conta a taxa de câmbio do dia útil anterior divulgada pelo Banco Central.
Entretanto, vale lembrar que, independente do recebimento de valores maiores que o piso, os receptores de investimento estrangeiro precisam fazer a atualização do quadro societário em até 30 dias após o ingresso desses recursos.
Declarações periódicas: novos valores e critérios
A Resolução BCB n° 278 também definiu novos valores e critérios para a obrigatoriedade da prestação de declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais em investimentos estrangeiros diretos, que devem ser prestadas pelo receptor de investimento estrangeiro direto.
Declaração trimestral: antes do novo marco cambial, deveriam prestar a declaração trimestral os receptores que tivessem ativos totais no valor igual ou superior a 250 milhões. O valor atual é de 300 milhões e deve ser declarado nas datas-base de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Declaração anual: até 31 de dezembro de 2022, qualquer empresa que tivesse a participação de qualquer investimento estrangeiro deveria fazer a declaração anual, na qual constaria os valores ativos, o patrimônio líquido, o capital social estrangeiro e nacional, além das movimentações atípicas. Agora, somente as empresas que, na data base de 31/12 do ano anterior, tiverem o total de ativos em valor igual ou maior que 100 milhões de reais.
Declaração quinquenal: a declaração quinquenal deve ser feita em 31 de dezembro nos anos subsequentes aos terminados em 0 ou 5. As empresas que, na data base de 31 de dezembro do ano anterior, tiverem o total de ativos igual ou superior a 100 milhões de reais.
Resumo das alterações na legislação:
Organizamos em tópicos as principais alterações legais ocorridas com o novo marco do câmbio:
- As antigas RDE-IEDs, agora SCE-SEDs são sensibilizadas a partir de 100 mil dólares;
- Houve o fim da segregação por base legal da declaração de capital estrangeiro integralizado;
- A lei 4131/62, que discorria sobre a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dava outras providências, foi desidratada;
- O artigo 5 da lei 1137/06, cujo caput trazia “Fica sujeito a registro em moeda nacional, no Banco Central do Brasil, o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro no Banco Central do Brasil.”, foi revogado;
- A lei 9069/95, que dispunha sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, e dava outras providências, deixou de fazer parte do hall de leis que regula as operações com moeda estrangeira;
- O capital integralizado antes de 31/10/2022 ainda deve ser declarado com base legal de acordo com as leis em vigor nesse período;
- As sociedades por cotas de participação e os consórcios passaram a fazer parte do grupo de receptores legais de investimento estrangeiro externo direto.
Por último, é importante salientar que as empresas que fizerem entregas das declarações de maneira intempestiva, ou seja, fora do prazo, com erros ou que se recusarem a fazê-las, sofrerão multas e penalidades legais fixadas pela resolução 2194 de 2001.
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