Cost Sharing: o guia básico desse benefício fiscal
Você já ouviu falar sobre Cost Sharing?
Essa expressão que em português comumente é traduzida como “rateio de despesas” pode ser de grande ajuda para a sua empresa.
Isso porque, em um acordo de Cost Sharing, cada um dos participantes conduz seu próprio negócio, e simplesmente compartilham certos custos de negócios entre eles.
Os acordos de compartilhamento de custos permitem o compartilhamento e alocação de custos operacionais entre os participantes e podem proporcionar vantagens de economia fiscal para os participantes em comparação com outras estruturas.
Acha que esse dispositivo pode beneficiar os seus negócios? Então continue lendo para saber mais sobre o assunto!
O que é Cost Sharing?
Cost Sharing vem da expressão do inglês e significa rateio de despesas.
Quando utilizamos essa expressão em um contexto empresarial ou de negócios, nos referimos ao Cost Sharing Agreement, que é um contrato de rateio de despesas muito utilizado por empresas multinacionais e grupos econômicos.
Esse contrato tem como objetivo proporcionar uma alocação de custos de forma correta entre partes jurídicas distintas (desde que pertençam ao mesmo grupo econômico), determinando, assim, o rateio de despesas e custos que resultam de atividades-meio que estas pessoas jurídicas tenham em comum.
Alguns exemplos de atividades-meio que podem ser rateadas através de Cost Sharing são: Serviços internos do âmbito jurídico, de comunicação, contabilidade, administração, etc.
Em suma, através do cost sharing agreement, uma das empresas de um determinado grupo econômico pode centralizar o exercício das atividades-meio comuns entre elas, e dessa forma prestar suporte às outras empresas do grupo, rateando os custos entre elas.
O que torna o Cost Sharing mais atrativo é que ele proporciona uma redução tributária para os envolvidos nesse tipo de acordo.
Vejamos mais sobre!
Cost Sharing: tributação
Cost Sharing no Brasil
Existem algumas exigências para que uma empresa consiga fazer um Cost Sharing Agreement, mas, uma vez feito, ele reduz custos tributários e permite a divisão de despesas de forma legal entre empresas de um mesmo grupo.
Quando falamos sobre Cost Sharing Agreement, sua principal característica é promover o reembolso ou ressarcimento de despesas.
Isso porque, em atividades como as citadas acima, há somente uma divisão de despesas entre as pessoas jurídicas envolvidas, e não o exercício de atividades que visem o lucro.
Entendendo isso, podemos dizer então, que ao ratear despesas que tenham a natureza de mera recomposição patrimonial, não pode incidir os seguintes tributos:
- IRPJ e CSLL, pois não há renda ou lucro na operação
- PIS e COFINS, pois não há existência de renda advinda de exercício de
- ISS, devido a ausência de prestação de serviço
Cost Sharing entre empresas no Brasil e no Exterior
É muito comum no Brasil, as empresas, quando existe um grupo econômico, dentro do próprio grupo econômico ratearem alguns custos – como por exemplo custos de backoffice, desenvolvimento, etc.
Esse rateio de custos tem uma tributação exclusiva, e eventualmente pode não ocorrer a cobrança de alguns tributos, como o imposto de renda.
Porém, quando falamos de uma remessa internacional, não existe uma natureza no Banco Central do Brasil (BACEN) que permita o envio de valores para o exterior sem a retenção do Imposto de Renda, pois o Cost Sharing habitualmente entra como reembolso de despesas, ou serviço prestado, e neste caso haveria cobrança do imposto de renda.
Por que isso acontece? Porque é uma receita auferida por um não-residente.
O que é preciso fazer para ter o benefício fiscal de não pagar o imposto de renda nessa remessa?
Nós temos que desmistificar essa operação. Ela não pode ser enquadrada como reembolso de despesa tradicional ou como serviço, em que o não residente aufere uma receita sobre a operação.
E para fazer isso, é preciso estruturar dentro da empresa um processo de Cost Sharing, através de um Cost Sharing Agreement, entre a empresa no exterior e a empresa aqui no Brasil.
Este documento tem cláusulas específicas que precisam ser cumpridas, como por exemplo:
- Só pode ser custo de backoffice
- Não pode haver participação de terceiros
- Todos os participantes do grupo econômico devem se beneficiar
- etc
É um custo que a matriz distribui a todos do grupo, inclusive ela.
Quais as vantagens do Cost Sharing Agreement entre empresas do Brasil com o exterior?
A operação de Cost Sharing bem desenhada, com o parecer legal e tributário, te isenta – na verdade, te retira – a obrigatoriedade de pagamento do Imposto de Renda na remessa.
Que hoje a maioria dos países cobra 15% de Imposto de Renda, dependendo do país, e se for em um paraíso fiscal, pode chegar até 25% do valor da fatura que você tem a pagar.
Posso fazer Cost Sharing Agreement?
Entre em contato com a Swap, a gente vai estudar para ver se a sua operação e se os seus custos compartilhados se enquadram dentro de um processo de Cost Sharing.
Se for o caso, temos toda a estrutura para te atender, junto do nosso assessor tributário.
Nós montamos toda a base legal, criamos um legal opinion para sua operação, damos também o tax opinion junto desse escritório tributário e dos contadores que fazem parte do processo, e uma vez desenhado isso, nós conseguimos fechar o seu câmbio com as instituições parceiras para que você tenha o benefício do não pagamento do Imposto de Renda nesta remessa, pagando apenas o IOF de 0,38%.
Tem qualquer dúvida nesse sentido? Não perca tempo, entre em contato com a nossa equipe, nós estamos 100% dispostos a te auxiliar e entender o seu processo, do início ao fim! Clique aqui para falar com um de nossos especialistas!
Ou, ainda, se preferir, confira o webinário da SWAP exclusivo sobre o tema Cost Sharing! Lá, convidamos o Daniel Tanganelli da TECH Advogados, especialista em direito empresarial e tributário, para debatermos sobre como as empresas podem se beneficiar do rateio de despesas e diminuir, assim, a sua carga tributária nesse tipo de despesa em até 40%.
E se quiser, você ainda pode baixar a apresentação exibida no webinário em PDF – é só preencher o formulário abaixo!
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Publicado por SWAP Câmbio
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