CDNR: a declaração obrigatória para não residentes do Brasil que você precisa conhecer
Fala SWAPERS, beleza?
Se você reside fora do Brasil mas possui ativos e investimentos no solo brasileiro, sabia que você deve prestar contas ao Banco Central (BACEN)?
Muitas pessoas desconhecem as obrigações relativas a esse tipo de ativos e operações, e muitas vezes se preocupam apenas com declarações ao fisco Brasileiro ou do país de residência e, por isso, acabam tendo complicações como multas, por exemplo.
Essa prestação de contas recebe o nome de Cadastro Declaratório de Não Residente, mais conhecido pela sua sigla, “CDNR”.
Se você ainda desconhece essa obrigação, continue lendo este artigo e entenda exatamente o que é o CDNR, quem deve declarar, quais as consequências da não declaração e como realizar essa declaração e ficar livre de problemas!
Vamos lá?
O que é CDNR?
A sigla CDNR significa ‘’Cadastro Declaratório de Não Residente’’, que tem por finalidade registrar e identificar pessoas físicas ou jurídicas, não residentes no Brasil, mas que realizam aportes financeiros no país, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil (Bacen).
Como advém da própria nomenclatura, o investidor não residente não é domiciliado no país, ou seja, se este passa mais de 180 dias fora do território nacional e não declara imposto de renda no Brasil, é qualificado nesta categoria, podendo ser pessoa física, fundo de investimento ou uma pessoa jurídica.
É um processo utilizado para que essas pessoas estrangeiras consigam realizar suas operações financeiras no Brasil com capital advindo do exterior, registrando-as nos sistemas RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras), RDE-Portfólio (Registro de Investimento Estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro) e RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto).
Como surgiu o CDNR?
Elaborado pelo Banco Central do Brasil, o CDNR entrou em vigor em julho de 2019, criado para substituir o CADEMP (Cadastro de Empresas), antigo sistema utilizado para cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, para registro de capitais advindos do exterior no RDE (Registro Declaratório Eletrônico).
Dessa maneira, com a instituição do CDNR, as informações cadastrais de não residentes contidas no CADEMP, foram, de maneira automática, migradas para o novo sistema no intuito de organizar e simplificar processos e dados para que o Banco Central consiga precisar quem está realizando a operação de capital estrangeiro que entra no Brasil.
Por que é necessário o CDNR?
Se você que reside no exterior e deseja realizar investimentos no Brasil, só poderá realizá-los após a inscrição regular no CDNR pois, somente dessa forma, conseguirá o lançamento dos seus investimentos no sistema de registro de investimentos do Banco Central (Bacen), com a criação do correspondente RDE/IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimentos Externos Diretos).
Esse feito é necessário para que, eventualmente, caso o investidor estrangeiro venha repatriar seus recursos e receber lucros, juros sobre capital próprio, dentre outras operações que estejam associadas aos investimentos por ele realizados no território brasileiro.
Como fazer o CDNR?
É válido mencionar que, o registro do usuário no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central) deve ser feito antes do CDNR, visto que não há como realizá-lo antes do cadastro prévio no Sisbacen.
O Sisbacen só pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, isto significa que, para que um não residente consiga obter acesso no sistema é necessário que haja um intermédio de um representante nacional com CNPJ ou CPF válido e já inscrito no Sisbacen.
CDNR para pessoas físicas:
Para que a pessoa física consiga obter o CDNR é necessário que o não residente tenha antes sua inscrição no CPF diretamente na Receita Federal ou em alguma representação consular do Brasil situada no exterior, salvo quando o registro das operações envolvem serviços de tecnologia, tal como, cessão de patente; cessão de marca, etc.
Importante ressaltar que, o investidor pessoa física que já possua CPF e queira realizar operações RDE-IED, não precisará realizar o CDNR.
CDNR para pessoas jurídicas:
Neste cenário, as pessoas jurídicas não residentes que desejam a aquisição do CDNR devem obter sua inscrição no CNPJ, excetuando-se quando se tratar de operações de RDE-ROF nas presentes modalidades: empréstimos diretos; títulos; recebimento antecipado de exportação; financiamento à importação; serviços de tecnologia ou demais financiamentos e RDE-Portfólio.
Nos casos em que se configura necessária a aquisição do CNPJ, deve-se também incluir informações e dados no Sisbacen, anexando-se documentação comprobatória com as informações acerca da identificação e localização da pessoa jurídica no exterior juntamente com o ato constitutivo registrado nas entidades competentes do país da empresa.
Após a juntada de todos esses documentos aqui mencionados com a solicitação do CDNR, estes serão remetidos ao Banco Central para análise de aprovação e, caso seja aprovado, será enviado à Receita Federal para o fornecimento do número do CNPJ dentro do prazo de 24 horas.
Quando se tratar de operação RDE-IED e o investidor não residente já possua CNPJ, a emissão de CDNR será dispensada.
Deve-se atentar que, após a aquisição do CPF ou do CNPJ, o investidor não residente caso queira adquirir participação societária no capital de empresas situadas no Brasil, continua obrigado a providenciar seu registro no subsistema RDE-IED.
Como funciona o sistema CDNR?
É possível acessar o sistema através do site do Banco Central do Brasil, entrando na página de login (usuário e senha) do CDNR e preenchendo o campo com os dados que foram obtidos antes pelo processo do Sisbacen: Unidade (5 dígitos) e Dependência (4 dígitos).
Quando se tratar de pessoa física, somente será necessário preencher os 9 primeiros números do CPF e a senha que foi cadastrada no Sisbacen.
A partir desse feito, abre-se possibilidades baseadas em três informações principais para o usuário selecionar, como: tipo de pessoa (física ou jurídica); a posse ou não de CPF/CNPJ e o tipo de operação com capital estrangeiro que pretende cadastrar.
E assim, será apresentado as seguintes opções para prosseguimento da ação no CDNR: Pesquisar operações; Cadastrar uma PJ ou PF não residente; Informações sobre o usuário; Tecla RDE-CDNR; Tecla RDE-ROF; Informações sobre o perfil do usuário.
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Publicado por Swap Câmbios e Capitais
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