O que é CDNR e como fazê-lo?
Para as pessoas jurídicas brasileiras, procurar investidores estrangeiros é uma alternativa para alavancar os negócios. Existem diferentes formas para trazer o dinheiro oriundo de países estrangeiros ao Brasil. Em todas elas, é preciso realizar o Cadastro Declaratório de Não Residente – CDNR.
O CDNR é um procedimento obrigatório a todos, estrangeiros ou brasileiros, que vivem no exterior e desejam enviar dinheiro ao país visando investimentos diretos nas empresas nacionais ou para fazer operações financeiras.
O Cadastro Nacional de Não Residentes é uma exigência do Banco Central, visando organizar os atores que estão por trás do capital estrangeiro destinado a investimentos diretos ou operações financeiras e assim garantir maior segurança e transparência ao mercado.
Para as pessoas jurídicas que estão atrás de investimentos estrangeiros, entender o que é o CDNR, sua importância e como realizá-lo, é fundamental para garantir o sucesso da operação.
Vem com a SWAP que a gente te conta tudo o que precisa saber sobre o Cadastro Declaratório de Não Residentes.
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O que é o CDNR e qual sua importância para pessoas jurídicas?
O aprofundamento da globalização permitiu que não apenas produtos circulassem com maior liberdade entre os países, mas também o capital. Hoje é comum que empresas naturais de um país recebam investimentos em moeda estrangeira.
No Brasil, com a expansão do ecossistema de startups, tem sido cada vez mais comum que pessoas jurídicas nacionais recebam investimentos de não residentes. Nossas unicórnios, startups com valor acima de US$ 1 bilhão sem lançar ações na bolsa, por exemplo, contaram com investimento estrangeiro.
O investimento externo é uma excelente opção para alavancar uma empresa e se você deseja saber como pode contar com essa opção para sua empresa, confira aqui o artigo que publicamos sobre o tema. (artigo realizado, mas ainda não publicado até o momento da produção desse texto. Linkar no momento da postagem) nao esquecer de add o link do outro texto
Para que sua empresa receba o investimento direto vindo do exterior, contudo, é preciso que os responsáveis pelo envio realizem o Cadastro Declaratório de Não Residentes, o CDNR.
A medida, estabelecida pelo Banco Central, visa que as autoridades financeiras tenham o conhecimento de todos aqueles que estão por trás do envio de dinheiro ao país, visando assim combater fraudes, lavagem de dinheiro e outros crimes de ordem financeira.
O CDNR está diretamente ligado ao Registro de Operações Financeiras (ROF) e o Investimento Estrangeiro Direto (IED), além de ser obrigatório para que não residentes abram CNPJ junto à Receita Federal.
A realização do cadastro do investidor garante que as pessoas jurídicas estejam regularizadas junto ao estado nacional, bem como oferece maior segurança ao investimento. Esse processo pode ser complexo, por isso, é importante conhecer seu passo a passo para garantir que seja realizado corretamente.
Confira logo a seguir!
Como realizar o CDNR? – passo a passo
1- Realize o registro no Sisbacen
Antes de realizar CDNR é preciso que o usuário se registre no Sistema de Informações do Banco Central, o Sisbacen. Sem esse cadastro prévio, não há como se registrar no Cadastro Declaratório de Não Residentes.
O acesso ao Sisbacen só pode ser realizado por pessoas jurídicas e físicas residentes no Brasil. Para um não residente acessar o sistema é preciso que tenha o intermédio de um representante em nosso país com CPF ou CNPJ válido.
Se a sua empresa vai receber os valores vindos do exterior, será ela quem irá realizar esse acesso para o investidor.
2- Acesse a página do Sistema CDNR
No site do Banco Central, realize o seguinte caminho para chegar a página de login do CDNR:
Estabilidade financeira – Câmbio e Capitais internacionais – Capitais Internacionais – Registro de capitais estrangeiros no país – Cadastro Declaratório Não Residente.
Para acessar o sistema é preciso informar dados obtidos quando do cadastro no Sisbacen.
3 – Utilizando o CDNR
O sistema do CDNR conta com caminhos diferentes para os usuários de acordo com três informações principais:
- Se pessoa física ou jurídica;
- A posse ou não de CPF/CNPJ;
- O tipo de operação com capital estrangeiro que deseja cadastrar
As opções do CDNR:
Existem seis opções disponíveis no CDNR após a realização do login no sistema. São elas:
- Pesquisar operações;
- Cadastrar pessoa física ou jurídica não residente;
- Informações sobre usuário;
- Botão RDE-CDNR;
- Botão RDE-ROF;
- Informações sobre perfil.
Para poder receber Investimento Direto de não residente é preciso realizar o cadastro das pessoas jurídicas ou físicas responsáveis pelo mesmo.
4- Realizando o cadastro
Após escolher a opção de cadastrar pessoa física ou jurídica, o usuário é enviado a uma página onde são exigidas uma série de informações que devem ser preenchidas com todo cuidado e atenção, evitando erros que podem prejudicar toda a sua operação e gerar dor de cabeça.
A SWAP pode te ajudar com o CDNR e recebimento de capital estrangeiro
Para quem lida com uma série de desafios no dia a dia, todo esse processo pode parecer burocrático e moroso.
Embora seja inegável que melhorias poderiam ser feitas, o Cadastro Declaratório de Não Residentes é muito importante para a segurança do sistema financeiro e industrial do país. A falta de transparência é aliada da corrupção e da fraude.
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Até a próxima!
Publicado por SWAP Câmbio
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