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DEF

DEF: o que é, quem deve fazer, quais os prazos e penalidades

Você é gestor de uma empresa brasileira que recebe investimento estrangeiro direto? Então, você precisa entender mais sobre DEF para atender à legislação do BACEN. Saiba mais a partir de agora!

Para as empresas que recebem investimento estrangeiro direto, existem dois documentos obrigatórios do BACEN (Banco Central) para preencher.

O primeiro documento obrigatório é o RDE-IED (vamos falar rapidamente dele no primeiro tópico). O segundo documento obrigatório é o DEF, que vamos imergir aqui neste artigo.

É comum que empresas brasileiras busquem por investimentos do exterior para conseguirem escalar seus negócios aqui no Brasil e ampliar a organização com aumento de competitividade e outros benefícios de quando se tem um investidor estrangeiro.

Se a sua empresa está há um tempo buscando ou já recebe investimento estrangeiro, talvez já saiba de trás pra frente que receber os investimentos estrangeiros gera algumas obrigações no BACEN.

A maior obrigação acessória é a RDE-IED e que também leva à DEF. Okay, antes de desistir por não entender nada das siglas que estamos falando aqui, fica mais um pouco…

Hoje, vamos te contar o que é cada um desses documentos, qual a relação entre eles, quem precisa preencher esses dois de fato, os prazos, penalidades, como conseguir ajuda no preenchimento e outras informações preciosas sobre DEF.

 

O que é RDE-IED e qual a relação com DEF?

RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto. É o RDE-IED que proporciona o registro dos investimentos estrangeiros diretos em empresas residentes no Brasil (com domicílio fiscal no País).

O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto é uma declaração obrigatória que deve ser preenchida por empresas do Brasil que recebem aportes do exterior.

O Registro Declaratório Eletrônico engloba os sistemas providos pelo BACEN para registro de capitais estrangeiros no País.

Já o Investimento Direto é caracterizado pela intenção de longa permanência e aquisição fora de bolsas de valores e mercados organizados de balcão, segundo o próprio Banco Central.

Para fazer um RDE-IED, é preciso entrar neste sistema do BACEN. Mas é importante informar que preencher esse documento pode ser complexo; o ideal é contar com a ajuda de especialistas em operações de câmbio.

 

Qual a relação do RDE-IED com a DEF?

Quando a empresa brasileira receptora de investimento estrangeiro, ao receber esse recurso, teve que fazer o registro desse investimento no RDE-IED.

Até porque o RDE-IED é o modo que o BACEN tem para gerenciar o capital que está entrando de fora para empresas brasileiras.

É por meio do RDE-IED que se faz a DEF (Declaração Econômico Financeira). Ou seja: se você tem essa obrigação acessória, precisa acessar o módulo RDE-IED no BACEN para, então, fazer a DEF.

Ainda confuso com as siglas? Agora que já aprendeu sobre o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto, vamos falar sobre a DEF.

O que é DEF?

DEF é a sigla para Declaração Econômico Financeira, que é uma aba dentro do RDE-IED. Essa declaração deve ser preenchida e acessada trimestralmente ou anualmente por empresas que recebem o Investimento Estrangeiro Direto.

Para essas empresas que têm no capital social o Investimento Estrangeiro Direto, é preciso que elas informem ao Banco Central os dados financeiros, patrimoniais e econômicos.

A DEF varia de frequência de acordo com o ativo total ou patrimônio líquido da empresa. Se sua empresa recebe aportes estrangeiros, deve ficar em dia com essa declaração acessória (seguindo os parâmetros estipulados pelo Banco Central).

Sim, olhando diretamente o termo, até que é bem simples, mas a complexidade mesmo está nos detalhes do processo de preenchimento, que podem gerar ônus para as empresas brasileiras (vamos falar sobre eles mais à frente).

 

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Quem é obrigado a preencher a DEF? 

É obrigado a preencher a DEF empresas que recebem investimento estrangeiro direto, com total de ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R $250 milhões até o dia 31 de dezembro de 2021

Ah, precisamos te alertar também: os dados informados devem ser apenas os da sua empresa que recebeu o Investimento Estrangeiro Direto e não os do grupo empresarial que ela faz parte (caso sua empresa faça parte de um grupo econômico).

Mas então, qual a frequência para fazer a Declaração Econômico Financeira ou a Atualização do Quadro Societário?

Trimestral

Se a empresa tem o total de ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R $250 milhões, deve fazer a DEF de forma trimestral.

Em 2022,  essas datas são:

  • Data base 31/03 -> Prazo final 30/06
  • Data base 30/06 -> Prazo final 30/09
  • Data base 30/09 -> Prazo final 30/12
  • Data base 31/12 -> Prazo final 31/03 do ano subsequente
  • Ou seja, a primeira entrega da DEF em 2022 é no dia 31/03, referente a data base 31/12

Qual é o prazo para DEF?

DEF

 

O que é preciso informar na DEF?

Por ordem de preenchimento, você deve informar na DEF os seguintes dados da empresa receptora de aportes estrangeiros:

1 – Capital integralizado

2 – Patrimônio Líquido

3 – Ativo

4 – Passivo

5 – Lucro / prejuízo líquido no período-base

6 – Lucro distribuído no período-base

7 – Valor estimado da empresa

8 – Método de valoração

9 – Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos

10 – Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial

 

Além desses dados da empresa que está recebendo o aporte estrangeiro, é preciso também informar dados sobre quem está realizando o aporte ou investimento estrangeiro, como:

1 – Capital Integralizado

2 – Participação no poder de voto

3 – País do investidor

4 – País do controlador Final

 

Tem dúvidas de preenchimento? Fale com a SWAP!


Independente do seu total de ativos ou patrimônio líquido, a DEF ou Atualização de Quadro Societário é obrigatório pelo Bacen se você recebe Investimento Estrangeiros Direto. Caso a empresa não cumpra a obrigação acessória, existe uma série de consequências, como:


O que acontece se você não preencher a DEF e qual a base legal?

– Mensagens constantes do BACEN

– Suspensão do RDE-IED

– Multa de até R $250 mil

 

Vamos entender melhor isso: do ponto de vista legislativo, sua empresa será uma infratora e, por isso, existem penalidades aplicadas pelo Banco Central para que todas as empresas sigam à risca essas declarações (lembra que essa é a maneira que o BACEN tem de controlar o que entra de aporte no Brasil?).

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Sim, existe base legal e ela está dentro da circular 3.857, de 14 de Novembro de 2017, juntamente com a Resolução 4.104/2012 do BACEN e cumulada com o artigo 60 da Lei nº 13.506, de 13 de Novembro de 2017.


Existe base legal nessas penalidades? Como elas funcionam?

Vamos por partes, inserindo as informações importantes aqui…

 

Artigo 60 da Lei nº 13.506, de 13 de Novembro de 2017

“O não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior e a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à aplicação desta Lei na forma do art. 38.”

 

No artigo 36 e inciso I, da Lei nº 13.506/17 também temos o trecho:

O Banco Central do Brasil disciplinará as penalidades, as medidas coercitivas, os meios alternativos de solução de controvérsias e o processo administrativo sancionador previstos no Capítulo II desta Lei, e disporá sobre:

I – a gradação das penalidades de multa, de proibição de prestar determinados serviços, de proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação e de inabilitação para atuar como administrador ou para exercer cargo em órgão previsto no estatuto ou no contrato social de pessoa mencionada no caput do art. 2º desta Lei;

 

Sobre a multa, temos também a seção IV, artigo 60, incisos I, II, III e IV, que informam:

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R $25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Ah, para quem passou as informações em desacordo, ainda existe o parágrafo único 1º, com incisos I e II, que dizem:

  • 1ºA multa a que se refere o inciso I do caput será reduzida nas seguintes situações:

I – atraso de um a trinta dias, hipótese em que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto; ou

II – atraso de trinta e um a sessenta dias, hipótese em que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto.

 

E para quem está enquadrado nos incisos I, II ou III do artigo 60 da Lei nº 13.506/17, temos o parágrafo único 2º:

  • 2º A penalidade de multa a que se referem os incisos I, II e III do caput será aumentada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.

 

Vamos simplificar a base legal: o que significa na prática tudo isso?

Significa que se sua empresa que recebe aportes estrangeiros não fazer a DEF, fizer de forma incorreta ou, até mesmo, prestar declarações falsas, existe uma série de consequências.

Vamos ver na imagem abaixo as ações e consequências de cada possibilidade na DEF:

DEF

Qual o impacto de ter o RDE-IED suspensa por não fazer a DEF?

Acreditamos que um dos maiores impactos em empresas que recebem aportes estrangeiros ao não fazer a DEF não é a multa em si, mas sim a suspensão do RDE-IED.

O primeiro e maior impacto de um RDE-IED é que sua empresa não consegue mais fazer a recepção de novos recursos / novos aportes estrangeiros.

Um outro grande impacto do RDE-IED suspenso por problemas com DEF é que: se sua empresa tiver que fazer uma remessa de lucro de dividendos, juros sobre capital próprio, retorno de capital ou outras operações cambiais, seu RDE-IED vai estar suspenso e não será possível realizar a remessa.

Por isso, é importante não deixar de fazer a DEF no prazo certo. Isso vai evitar vários problemas no futuro com o BACEN e com suas operações de remessa.

 

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Uma das maiores dúvidas de quem está procurando sobre o assunto é saber se dá para fazer o DEF sozinho, devido a alta complexidade do processo.

 

É possível preencher sua DEF sem consultoria ou especialistas? 

Nossa opinião é que, sim, é melhor com especialistas (e já vamos te explicar o porquê). Mas, caso você não queira contratar uma consultoria ou um time para te ajudar com a Declaração Econômico Financeira, resolvemos fazer algo inédito.

Você pode entrar em contato agora mesmo com a SWAP e vamos te orientar a fazer sua DEF sem precisar contratar uma consultoria.

Até porque, como vimos ao longo deste artigo, enviar informações em desacordo ou fora do prazo pode ter um grande impacto financeiro para a sua empresa, tanto por meio de multas quanto por meio da suspensão do RDE-IED.

Não queremos que sua empresa passe por isso e é por esse motivo que você pode nos contatar e te mandaremos os passos para fazer esse registro sozinho.

Mas agora vamos a nossa recomendação oficial…

 

Como a SWAP pode te ajudar com a DEF e por que você deveria fazer o seu com um time de especialistas?

A SWAP pode te ajudar em todo o processo de preenchimento da DEF e também para resolver problemas que você tenha tido ao efetuar as suas DEFs anteriores.

Sabemos que você tem muito o que fazer e negócios a tratar e que, mesmo que conte com pessoas altamente capacitadas na sua empresa para serviços financeiros, as operações cambiais e remessas são ainda mais complexas.

Isso exige que pessoas especialistas em remessas internacionais auxiliem você e a sua equipe.

Fazer a DEF incorretamente por falta de profundidade no assunto (e até pela complexidade dele) ou passar o prazo por falta de tempo pode gerar prejuízos muito maiores do que se você apenas contratar o time da SWAP para que a gente resolva por você.

Nosso time tem vasta experiência em câmbio e capitais internacionais, além de estarmos muito conectados entre nós e com a sua empresa.

Em vez de apenas contratar uma equipe para fazer algo por você, você pode contar conosco para uma consultoria completa em serviço – sem precisar pagar nada a mais por isso.

Se você ainda tem dúvida, é só pensar: se fizemos todo esse esforço e um conteúdo completo para te ensinar o máximo possível sobre o assunto, imagina o que faremos por você quando estiver com a gente?

Para ter acesso ao nosso time de forma simples e sem burocracias, é simples: clique no botão abaixo e fale com a gente pelo WhatsApp.

 

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Publicado por Swap Câmbio

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