Aporte de capital: como receber, contabilizar e obrigatoriedades
Fala SWAPERS, beleza?
Se sua empresa tem a necessidade de um recurso extra, você pode contar com o aporte de capital para ajudar a alavancar os seus negócios.
O aporte de capital, de forma simples, é a obtenção de recursos financeiros para um objetivo, captado por investidores do mercado.
Existem várias modalidades de aporte de capital, e nesse texto vamos falar sobre o aporte de capital estrangeiro.
Continue lendo para descobrir como funciona o aporte de capital estrangeiro, qual o registro necessário para fazer esse tipo de operação, quais são as obrigações acessórias, e como você pode resolver tudo isso de forma descomplicada!
Vamos lá?
O que é aporte de capital?
No contexto de negócios e investimentos, aporte significa que há uma contribuição (feita por um investidor) com recursos financeiros para um determinado objetivo, que pode ser financeiro, social, científico, etc.
Investidores fazem aportes como uma forma de disponibilizar recursos para negócios ou ativos no presente, para que no futuro possam receber uma remuneração, um lucro por isso.
Existem dois tipos de aportes:
- O aporte financeiro
- O aporte de capital
Aporte financeiro é quando o empreendedor busca uma alternativa de financiamento junto a uma instituição financeira que esteja devidamente habilitada para a concessão de crédito no mercado, como é o exemplo dos bancos.
Já o aporte de capital é uma forma de financiamento diretamente no mercado, muito procurado por empresas de pequeno e médio porte. Esse tipo de aporte pode ser conquistado de diversas formas, à exemplo, através de um investidor anjo, private equity, ou venture capital.
Então, para ficar claro sobre o que é aporte de capital, é quando uma empresa consegue adquirir recursos financeiros dentro do próprio mercado.
No aporte de capital, a opção mais desejada é pelo investimento estrangeiro, que é o tipo de aporte que trataremos nesse texto.
Como conseguir um aporte de capital estrangeiro?
O primeiro passo para conseguir um aporte de capital é atrair e convencer investidores provando que o negócio é rentável. É necessário transmitir imagens de segurança e conhecimentos gerais do negócio.
Algumas dicas são:
- Tenha a sua contabilidade atualizada, é necessário comprovar a idoneidade das informações contábeis;
- Descreva claramente o projeto e o plano de negócios. Estabeleça metas e como alcançá-las;
- Tenha persuasão e principalmente transparência. Para fazer recomendações aos investidores, é preciso comprovar que pode ser lucrativo e que o mercado que tem.
- Saiba sobre situação financeira, potencial de crescimento em um determinado período, possíveis riscos
- Esteja preparado para apresentar ideias de forma consistente, sem excesso de confiança, é essencial para promover a compreensão e desenvolver planos de negócios abrangentes e eficazes.
Você pode conferir mais sobre esse tópico no nosso artigo Como funciona o investimento estrangeiro em empresas brasileiras?
Obrigatoriedades ao receber um aporte de capital
O aporte de capital está dentro da obrigatoriedade da lei nº 4.131, de 1962, que “Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências”.
Confira as principais obrigatoriedades:
RDE-IED
Todo capital estrangeiro que entra ou é movimentado no Brasil, deve ser controlado por força da lei pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Isso significa que toda essa movimentação de capitais deve ser declarada, junto ao BACEN.
Essa declaração é feita através do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), que possui 2 modalidades: ROF (Registro de Operação Financeira) ou IED (Investimento Externo Direto).
O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), então, deve ser feito toda vez que houver recebimento de investimento estrangeiro por uma empresa brasileira, mas é necessário ser registrado tanto em casos de investimentos realizados por fundos de investimento até pessoas físicas e outras empresas.
Você pode saber tudo sobre o assunto nesse nosso artigo: RDE-IED: o que é, como fazer e quais os prazos?
Declaração Econômica Financeira
A primeira grande obrigação acessória é:
- Empresas que têm capital superior a R $250 milhões, precisam fazer declaração financeira trimestral, a “Declaração Econômica Financeira”, que é, basicamente, traduzir o balanço da empresa pro sistema do BACEN, o RDE-IED.
- Para empresas com patrimônio líquido / ativo inferior a R $250 milhões, essa Declaração Econômica Financeira é necessária apenas 1 vez ao ano, conforme o cronograma do Banco Central, que é tipicamente nos meados de março.
Registro na Junta Comercial e BACEN
Diferente do empréstimo em que você tem um mútuo e você registra no RDE-ROF, no aporte de capital, você fecha o câmbio, ele sensibiliza o RDE-IED e tem uma obrigação com a Junta Comercial.
Ou seja, você tem que fazer um registro desse capital na Junta Comercial, pois é como se você estivesse aumentando o capital da empresa, logo, isso precisa estar registrado.
É muito comum pessoas que fazem aporte de capital e não fazem esse registro, ficando assim irregulares frente a junta comercial e a legislação.
A legislação determina que, após 30 dias, essa mutação no capital social, ou seja, 30 dias após o fechamento do câmbio, do aporte, do aumento de capital, a empresa precisa registrar isso na junta comercial, e levar ao conhecimento do Banco Central.
Atualização e registro
É importante destacar aqui que, diferente do empréstimo externo direto que não gera grandes obrigações acessórias mensais, semestrais, trimestrais ou anuais, o RDE-IED já requer obrigação acessória.
Toda a vida daquele capital fica registrada ali, você cria uma trilha para aquele capital, então, ele ingressou, ele vai receber um registro, a empresa resolveu aumentar o capital, ela vai receber uma atualização. A empresa fez uma transferência para outro investidor que também está no exterior, o registro também precisa ser atualizado.
Ou seja, sempre que há mutação no capital social, quando a empresa toma uma decisão e essa contraparte no exterior foi quem influenciou essa mutação no capital social, você tem que levar isso ao conhecimento do BACEN com registros específicos.
Dica:
Se você tem uma frequência muito grande de aporte, ou seja, vai trazer capital durante 1 ou 2 anos, informe previamente no contrato que serão subscritas novas cópias. Isso evita que você tenha que alterar cada vez que você fecha um contrato de câmbio de aporte.
Registro de Não Residente
Dentro da obrigatoriedade da Lei nº 4.131, o aporte de capital de um não residente também precisa receber o registro do Banco Central (BACEN).
Um não residente é a contraparte do exterior, quem não tem domicílio fiscal no Brasil.
Como contabilizar o aporte de capital?
O aporte de capital é um dinheiro que entra diretamente no patrimônio da companhia e vai direto para conta caixa, sendo contabilizado no ativo, e também no passivo, na forma de débito na conta capital social.
Como receber o aporte de capital aqui na SWAP
Podemos te auxiliar do início ao fim desse processo. Tanto nas declarações acessórias, como no RDE-IED.
Dado a toda a experiência do nosso time com capitais estrangeiros, conseguimos fazer isso de forma descomplicada, transparente, ágil, sem burocracias e no tempo certo para você.
Confira como é feito:
O primeiro passo para receber o aporte de capital é cadastrar o CNPJ do não residente.
Então, nós, através de acessos específicos aqui na SWAP, conseguimos cadastrar o CNPJ de um não residente.
E aí você vai perguntar “Mas como assim, ele é não residente e ele precisa de um CNPJ?”
Sim! Quando se trata de aporte de capital, ou seja, investimento externo direto, o não residente precisa ter um CNPJ.
Então, feito isto, nós vamos precisar registrar no Banco Central, o RDE-IED, que é o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto.
Você registra o RDE-IED vinculando o CNPJ deste não residente com o CNPJ do residente, isso vai gerar um PAR, que é como se fosse uma conta corrente entre o investidor e o receptor do investimento.
E aí, uma vez fechada essa operação de câmbio, o registro é vinculado ao contrato de câmbio, e toda a vida do capital estrangeiro passa por este registro.
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Até a próxima!
Publicado por SWAP Câmbio & Capitais
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