CDE e o benefício tributário (IOF)
Fala Swapers! Se você é um não residente fiscal do Brasil, certamente já ouviu falar sobre a CDE (Conta de Domiciliado no Exterior). Mas sabia que com ela também pode ter benefício tributário? Continua lendo que a gente te explica melhor.
Quando um brasileiro recebe recursos do exterior de uma conta de mesma titularidade, o termo utilizado é “Disponibilidade”. Nesse processo, o brasileiro é sujeito a uma alíquota de 0,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor recebido. Essa taxação visa regulamentar e controlar as transferências internacionais de fundos para contas de brasileiros.
Por outro lado, quando o brasileiro realiza o envio de recursos para o exterior a partir de uma conta de mesma titularidade, também denominada “Disponibilidade”, a alíquota de IOF aplicada é de 1,10%. Esse percentual mais alto tem o propósito de desencorajar ou controlar as remessas de fundos para fora do país e, ao mesmo tempo, gerar receita fiscal para o governo brasileiro.
Para estrangeiros que possuem uma CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), o benefício relacionado ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) refere-se às alíquotas mais baixas aplicadas a algumas transações financeiras envolvendo essa conta. Normalmente, as alíquotas do IOF para transações de câmbio, especialmente em remessas de recursos para o exterior, podem ser relativamente elevadas.
No entanto, quando um estrangeiro possui uma CDE, as alíquotas do IOF para remessas entre conta de mesma titularidade (Disponibilidade) são fixadas em 0,38% tanto para envio como para recebimento de recurso. Isso significa que, quando um estrangeiro transfere dinheiro de sua CDE para uma conta no exterior com a mesma titularidade, ou quando recebe dinheiro em sua CDE de uma conta no exterior com a mesma titularidade, a alíquota do IOF é de 0,38%.
Esse benefício tem o objetivo de incentivar a retenção de recursos no exterior por parte de estrangeiros e simplificar as transações financeiras entre contas de mesma titularidade no exterior. É uma medida que visa facilitar a vida financeira de estrangeiros residentes em um país e estimular a manutenção de fundos no exterior, o que, por sua vez, pode atrair investimentos estrangeiros para o país anfitrião.
Lembre-se de que os detalhes e os benefícios podem variar dependendo da legislação e regulamentações específicas do país onde a CDE está localizada. Portanto, é importante consultar o banco ou instituição financeira que oferece a CDE para entender as políticas exatas e as vantagens associadas a ela.
Pensou capitais internacionais, pensou SWAP!
Se você é um estrangeiro ou um brasileiro não residente fiscal no Brasil e precisa realizar transferências internacionais com o Brasil, saiba que é obrigatório que a sua conta no Brasil seja uma CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), e não mais uma conta corrente comum.
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Abraços e até o próximo conteúdo 🙂
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