Limites para transferências internacionais – como posso aumentá-lo?
Se você realiza transferências internacionais, provavelmente já foi questionado ou teve problemas com relação ao limite operacional.
Mas você sabia que, se você estiver sem limite, não significa o fim das suas operações de câmbio. Você pode majorar o limite de forma muito fácil. Quer saber como? Continue lendo que a gente te explica.
O aumento do limite operacional é um processo fundamental para que você possa continuar realizando transferências internacionais. Na maioria das vezes, ao ficar sem limite, as pessoas ou empresas tendem a procurar outra instituição de pagamento para continuar realizando remessas, o que na verdade não é necessário, uma vez que este é um problema fácil de resolver.
Mas, antes de saber como aumentar o seu limite, é importante que você entende como esse limite é estabelecido e quais os critérios são usados como fundamentação econômica para tal.
Limites operacionais para transferências no exterior
Quando falamos em “limite” de transferências, costumamos lembrar dos limites de valores para TEDs, PIX, saques e transferências, que muitas vezes podem ser estabelecidos de acordo com horários, por questão de segurança, ou até mesmo a vontade do cliente, que estabelece o próprio limite de sua própria conta.
Entretanto, quando falamos de remessas de câmbio, temos dois tipos de limite:
- Conta Câmbio Simplificada: Quando falamos em simplificada, significa que, no resumo, a instituição financeira não solicita o arcabouço documental que demonstra a origem dos recursos.
Mas como isso funciona na prática?
Se você for pessoa física: Ao abrir uma conta câmbio, o banco costuma estabelecer um limite padrão, que gira em torno de R$100.000,00 e R$200.000,00 dependendo da instituição. Este limite possui um prazo de 12 meses, ou seja, você pode movimentar esse valor dentro de 12 meses, sem precisar apresentar a origem dos recursos, como por exemplo, sua declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Se você for uma empresa: O racional é o mesmo. O banco costuma estabelecer um limite padrão, que gira em torno de R$100.000,00 e R$200.000,00 dependendo da instituição. Este limite possui um prazo de 12 meses, ou seja, você pode movimentar esse valor dentro de 12 meses, sem precisar apresentar a origem dos recursos, como por exemplo, balanço patrimonial e relação de faturamento dos últimos 12 meses.
- Conta câmbio completa: Aqui, são para pessoas físicas ou empresas que precisam movimentar acima de R$200.000,00 ao ano e, desta forma, por questões de segurança e para evitar lavagem de dinheiro e outros crimes contra o sistema financeiro nacional, o banco solicita o arcabouço documental que comprova a sua capacidade financeira.
Se você for pessoa física: O banco vai solicitar a sua declaração de Imposto de Renda do último exercício e vai verificar a “liquidez” do seu patrimônio, ou seja, os valores disponíveis em contas ou, eventualmente, aplicações.
Se você for uma empresa: O banco vai solicitar o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício fiscal + relação de faturamento dos últimos 12 meses, sempre assinados pelo contador + administrador da empresa, o que vai demonstrar a capacidade financeira da empresa.
Limites estabelecidos e vocês começaram as transferências.
Mas SWAP, eu consumi todo o meu limite e nem mesmo os meus documentos padrão conseguiram aumentar o limite que eu preciso. E agora?
Aumento do limite para operações de câmbio
Vamos usar um exemplo clássico:
Sou uma pessoa física e, de acordo com o meu último IR, a minha liquidez foi de apenas R$100.000,00 em 12 meses. Entretanto, eu vendi um imóvel e preciso enviar esses recursos ao exterior no valor de R$ 500.000,00. Como faço para aumentar o meu limite?
Desta forma, podemos majorar o limite da mesma forma que a primeira explicação: documentos que respaldam a origem dos recursos.
No caso da venda de um imóvel, segue abaixo as informações e documentos que vão demonstrar ao banco a sua capacidade financeira:
- Escritura do imóvel;
- Imóvel declarado no seu imposto de renda;
- Contrato de compra/venda do imóvel devidamente assinado pelas partes;
- Extrato bancário demonstrando que os recursos foram recebidos pelo comprador do imóvel informado no contrato de compra/venda apresentado.
Com essa documentação, o banco consegue visualizar a origem dos recursos, e o seu limite será majorado para que você consiga realizar a transferência.
Da mesma forma acontece para as empresas.
Vamos usar um exemplo frequente:
Sou uma empresa e preciso distribuir dividendos para os meus sócios no exterior, porém, o meu balanço patrimonial + DRE não foram o suficiente para estabelecer o limite necessário. Como fazemos?
Apresentamos ao banco os seguintes documentos:
- Ata de dividendos devidamente assinada por todas as partes;
- Balanço + DRE que respalde os dividendos a serem distribuídos devidamente assinado pelocontador + administrador;
- SCE-IED (declaração do Banco Central obrigatório para empresas que possuem estrangeiros em seu quadro societário), caso o sócio seja um não-residente fiscal do Brasil.
Com essa documentação, o banco consegue identificar a origem dos recursos a serem transferidos ao exterior.
Em todos os casos, a documentação fornecida tem o propósito de garantir a legalidade das transações e cumprir com as regulamentações cambiais e tributárias. É importante que os clientes se comuniquem com seu banco ou instituição financeira para entender as exigências específicas e garantir um processo suave e eficiente ao aumentar os limites de transferências internacionais.
Pensou capitais internacionais, pensou SWAP!
Como vimos, cada caso exige a apresentação de documentos diferentes.
Se você tem problemas com limite operacional, entre em contato conosco e te ajudamos a conseguir o limite necessário que atende o que você precisa.
A SWAP te ajuda com todo o suporte necessário para qualquer demanda referente a câmbio e capitais internacionais, seja na sua pessoa física ou jurídica.
Nos vemos no próximo conteúdo e comente conosco quais temas você gostaria de ver aqui no nosso BLOG.
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