IR: Por conta do credor ou do devedor? Entenda a diferença.
Fala SWAPERS, beleza? Quando realizamos operações de câmbio, seja de pagamento ou recebimento, existe a necessidade do recolhimento de IR dependendo da natureza fato da operação. Por exemplo: pagamento de serviços, reembolso de despesas, entre outras.
Quando realizamos um pagamento de serviço dentro do Brasil, por exemplo, o responsável pelo recolhimento do IR é quem presta o serviço, pois o Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre a renda, ou seja, sobre o que uma empresa ou individuo aufere de renda com suas atividades.
Entretanto, quando contratamos serviços do exterior, a grande dúvida é: Quem é o responsável pelo pagamento do IR, visto que o serviço foi prestado no exterior?
É a grande dúvida que permeia entre muitas pessoas na hora ‘’H’’: com quem fica a responsabilidade desse encargo na relação comercial ou financeira estabelecida? Deve ser o IR por conta do credor (quem recebe) ou do devedor (quem paga)? Com base nesse questionamento que acontece de forma recorrente, resolvemos separar um artigo especialmente para atender essa finalidade, esclarecendo as principais dúvidas sobre esse tema.
Então, para entender melhor como funciona essa dinâmica tributária, continue lendo! Vamos lá?
O que é IRRF?
A sigla IR é destinada para se referir a Imposto de Renda que é um tributo federal incidente sobre a renda de uma determinada pessoa física ou jurídica sendo ela nacional ou estrangeira. De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é alocada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
IRRF significa literalmente Imposto de Renda Retido na Fonte, portanto no momento do pagamento e está presente em diversas transações, nacionais ou internacionais.
Como funciona o IR nas operações de câmbio?
Nas operações de câmbio , para a incidência de Imposto de Renda (IR) será necessário a verificação da natureza da operação em questão, bem como, o país de destino da operação, pois as regras relacionadas à IR podem variar de acordo com os países envolvidos na operação, devido “acordos de bitributação”, que pode isentar o IR em algumas naturezas ou leva-lo a sua alíquota máxima de 25% quando for relacionado com algum país considerado paraíso fiscal.
Na maior parte das operações financeiras de remessa para o exterior incide a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na alíquota de 0,38% e o Imposto de Renda, onde a alíquota pode variar entre 0% e 25%.
IOF:
O IOF é ligado de forma direta com as transações financeiras, cobrando-se, na maioria das vezes, uma alíquota de 0,38%. Em alguns casos, o IOF pode ser de 1,10% ou também 0% quando se tratar de uma exportação se serviços.
Nas operações que incidem a alíquota de IR, quem deve fazê-lo: IR por conta do credor (quem recebe) ou devedor (quem paga)?
Base legal:
Recolhimento por conta do devedor (fonte pagadora assume o ônus do imposto devido pelo beneficiário) – Reajusta a base de cálculo, de acordo com o Artigo 786 do Decreto Nº 9.580, de 22.11.2018
Recolhimento por conta do credor (beneficiário assume o ônus) – Não reajusta a base de cálculo.
SWAP, como funciona na prática?
Para uma remessa (envio ou recebimento) internacional, dependendo da natureza da operação, há cobrança de uma % de IR (geralmente, 15%).
A Receita Federal não consegue cobrar IR de uma entidade estrangeira que não possua domicílio fiscal no Brasil, portanto efetuará a cobrança no momento do pagamento (Retendo na Fonte) o percentual aplicável de imposto de renda a depender da natureza cambial e pais envolvido.
Entretanto, há a possibilidade de um acordo entre as partes para que o IR seja cobrado do estrangeiro e isso é possível quando o custo do IR é deduzido do valor de quem está recebendo.
EXEMPLO:
A sua empresa no Brasil precisa pagar USD 10.000,00 para uma empresa estrangeira, numa operação de pagamento de serviços onde há a incidência de 15% de IR.
- QUANDO O IR É PELO CREDOR: A sua empresa no Brasil envia USD 10.000,00 de pagamento e a empresa estrangeira vai receber apenas USD 8.500,00, pois o custo do IR (15% – USD 1.500,00) foi deduzido do credor e utilizado para recolher o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
- QUANDO É IR PELO DEVEDOR: A sua empresa no Brasil vai ficar responsável pelo recolhimento e pagamento do tributo, portanto enviará USD 10.000,00 e a empresa no exterior pelo serviço acordado, porém terá de adicionalmente recolher o imposto de renda da operação, conforme calculo com gross up abaixo:
- Valor USD 10.000,00 / 0,85 * 15% = USD 1.764,71 IR, observe portanto que havendo o acordo do IR por conta do devedor o custo total da operação, sem considerar o IOF, irá para USD 11.764,71, cabendo ao fornecedor do serviço receber neste caso o valor integral de USD 10.000,00.
Esteja em dia com suas obrigações na hora de fazer suas operações!
Como vimos, entender como funciona o recolhimento de IR nas suas 29operações de câmbio necessária para que você esteja quite com as obrigações tributárias previstas em lei. É importante se atentar quando fica o IR por conta do credor ou devedor e principalmente, que isso esteja acordado de ambos os lados da operação.
Para facilitar suas operações, desempenhando-as da maneira correta para evitar qualquer problema com a Receita Federal, é ideal que você conte com a ajuda de profissionais especializados nesse ramo.
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Até a próxima!
Publicado por Swap Câmbios e Capitais
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