Instituições de Câmbio: quem pode operar no mercado?
Fala SWAPERS, beleza?
Instituições de câmbio são necessárias para atuar no mercado exterior.
O mercado de câmbio é uma ótima oportunidade para quem deseja otimizar seus negócios e assim, consequentemente, ter uma ampla variedade na carteira e melhor direcionamento para organizar a vida financeira, de acordo com seus objetivos para montar a melhor estratégia de rendimentos.
O câmbio se perfaz na troca de diferentes moedas entre os países envolvidos na operação, e, para expressar o valor quantitativo de uma moeda para outra, utilizamos a taxa de câmbio .
Para isso, é essencial entender o que é o mercado de câmbio, suas estruturas, normas e funcionamento, e dentro desse passo a passo de conhecimentos necessários, hoje separamos um dos temas pilares desse mercado: as instituições de câmbio.
Afinal, para começar a operar nesse meio, antes de mais nada você precisa saber quem pode operar nele, não é mesmo?
Continue lendo para descobrir!
O que são instituições de câmbio?
As instituições de câmbio são empresas financeiras autorizadas por lei e fiscalizadas pelo Banco Central (BACEN), que desenvolvem transações com o câmbio, sendo livres para realizarem operações de crédito dessa natureza, tal como financiamentos à importação e exportação, adiantamento sobre contratos de câmbio, recebimento de depósitos em contas, compra e venda de moeda estrangeira, investimentos em outros países, dentre outros.
O mercado de câmbio é o ambiente comercial global em que acontecem essas transações e, como qualquer mercado, é regulado por leis que o coordenam, inserido no Sistema Financeiro Nacional segue os ditames do Conselho Monetário Nacional (CMN) e passa pela fiscalização do Banco Central (BACEN).
Como a fiscalização advém do Banco Central, cabe a ele selecionar e regulamentar os agentes que poderão realizar as operações com câmbio, já que, as instituições de câmbio também são responsáveis por efetivar o funcionamento do mercado, evitando restrições de liquidez e redução da volatilidade da taxa de câmbio.
Quem pode operar no mercado de câmbio?
Os agentes que podem atuar no mercado de câmbio são as instituições financeiras habilitadas pelo Banco Central, que podem ser bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores, dentre outros.
Geralmente, os bancos comerciais e as corretoras possuem maior presença nas participações do mercado de câmbio por desenvolverem as operações básicas como as instruções dos importadores e exportadores, instituições de investimentos, hedges, seguradoras, intermediação entre bancos, centros de dealing, etc.
Vale ressaltar que, as corretoras e os bancos comerciais possuem seus próprios preços, pautando-se nas regras ditadas pelo Banco Central, o que auxilia na fixação desses no mercado de câmbio, ficando conhecidos como ‘’criadores de mercado’’.
Você pode conferir quais dessas instituições estão devidamente cadastradas pelo site oficial do Banco Central, que fornece uma listagem dos operadores de câmbio autorizados.
Qual a importância de realizar as operações de câmbio com instituições habilitadas?
É importante realizar as operações de câmbio através das instituições autorizadas para que você não se exponha a riscos de fomentar um comércio irregular, podendo receber notas falsas e até mesmo de sofrer sanções legais, correndo o risco de ser penalizado com reclusão e multa.
As operações de câmbio realizadas por instituições não habilitadas pelo Banco Central, são conhecidas como mercado cambial paralelo, que se caracteriza pela negociação da moeda nacional por moeda estrangeira em ambiente não oficializado por lei, ou seja, constitui-se em uma prática ilícita.
Também conhecido como câmbio negro, o mercado paralelo foi associado para práticas de condutas ilícitas ao longo dos anos, utilizando-se desse artifício para realizar crimes contra o sistema financeiro, tal como sonegação de impostos (evasão fiscal), lavagem de dinheiro, dentre outros.
Para evitar problemas, é de grande importância se atentar aos preços oferecidos quando for buscar alguma instituição para realizar suas operações de câmbio pois, agentes não autorizados, pessoas físicas ou jurídicas, que atuam nesse ramo costumam oferecer transações a um preço muito mais barato, incompatível com o mercado oficial, então desconfie!
A pessoa física pode operar com o câmbio?
Com o novo marco legal do câmbio, fixado pela lei nº 14.286 que entra em vigor no ano de 2023, trouxe inovações que se referem à operação de pessoas físicas no mercado de câmbio.
A nova lei visa tornar o processo de câmbio menos burocrático, abrindo espaço para algumas facilidades, tal como a comercialização da moeda estrangeira por pessoas físicas, o que, antes de sua aprovação, era considerada uma prática proibida.
Apenas casas de câmbio e demais instituições autorizadas pelo Banco Central podiam fazer esse trâmite cambial, sancionada a nova lei, será possível que pessoas físicas façam suas operações de forma esporádica e não profissional, respeitando o limite de 500 dólares.
Você pode conferir mais detalhes sobre a lei nº 14.286 e outras demais atualizações acessando nosso artigo sobre o novo marco legal do câmbio.
Como funcionam as operações no mercado de câmbio?
A principal função do mercado de câmbio é estabelecer o preço nos mercados internacionais pelo fato de que a negociação das moedas funciona sempre em pares, visto que, o valor de uma determinada moeda estrangeira precisa equivaler quantitativamente a outra comercializada em questão.
O mercado cambial está disponível 24 horas durante 5 dias semanais, fechando apenas fins de semana, para que seus agentes possam realizar suas operações de forma conectada aos centros financeiros mundiais.
As operações ocorrem de maneira eletrônica e descentralizada entre os ‘’Traders’’, sendo intermediadas nas suas transações pelas instituições financeiras habilitadas pelo Banco Central.
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Publicado por Swap Câmbio e Capitais
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