Entenda sobre a Conta de Domiciliado no Exterior para empresas estrangeiras
A Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), é uma ferramenta utilizada por não residentes no Brasil para realizar transações e movimentações financeiras no país. Ela permite que estrangeiros tenham uma conta bancária em instituições brasileiras e realizem operações em reais de forma simples e rápida.
As principais utilizações da CDE englobam:
- Compra e venda de imóveis do Brasil por não residentes;
- Movimentação de dinheiro no Brasil e no exterior;
- Remessa de doações e heranças para não residentes;
- Envio e recebimento de lucros e dividendos;
- Pagamento de contas e despesas;
A CDE pode ser aberta por não residentes no Brasil, sendo pessoa física, ou empresa. Entretanto, para a abertura de uma CDE para empresa, é necessária a obtenção de um CNPJ devidamente registrado no Banco Central do Brasil. Clique aqui (https://swapcambio.com/cdnr-a-declaracao-obrigatoria-para-nao-residentes-do-brasil-que-voce-precisa-conhecer/) para saber como obter um CNPJ para sua empresa estrangeira.
Vantagens da CDE
Ideal para empresas estrangeiras que possuem negócios no Brasil (investimentos, empréstimos ou qualquer vínculo comercial que necessite de transferências bancárias), a CDE oferece vantagens e benefícios como:
– Agilidade e facilidade para realizar as transações, evitando a burocracia de fazer transação de câmbio a cada pagamento feito ou recebimento de receita de terceiros;
– Taxa de IOF fixa em 0,38% para envio e recebimento de transações entre contas da mesma titularidade;
– Maior lucratividade, uma vez que a empresa estrangeira pode receber os recursos em uma moeda na conta e escolher o momento mais vantajoso para conversão, como, por exemplo, aumento ou diminuição do valor do dólar.
Documentação necessária
Para abertura de uma Conta de Domiciliado no Exterior para empresas podem ser solicitados os seguintes documentos:
-Balanço Patrimonial + DRE (assinado pelo contador + administrador);
– Relação de Faturamento dos últimos 12 meses (assinado pelo contador + administrador);
– Estatuto Social equivalente o país de domicílio;
– Organograma identificando os beneficiários finais “Pessoas Físicas”; (caso não especificado no estatuto social)
– Informar quantidade funcionários; [Dos Sócios/Administradores/Diretores/procuradores] –
Além da documentação do representante legal da empresa (Documento de identidade, comprovante de endereço, e-mail e telefone);
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