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Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – o guia completo 2022

Você possui bens no exterior? Um imóvel, algumas ações, ou até depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira?

Se você possui bens fora do Brasil, é preciso fazer a declaração CBE, uma exigência do Banco Central do Brasil e passível de multa e problemas jurídicos caso não seja feita corretamente. 

Para saber tudo sobre o assunto e não correr nenhum risco de ter complicações com o BACEN e sofrer autuações, você pode conferir nosso guia completo de Declaração CBE 2022!

O que é declaração CBE?

CBE é a sigla para Capitais Brasileiros no Exterior, função estatística gerida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para quem é importante saber a quantidade e a localização de capital brasileiro em circulação no exterior e compilar as estatísticas de ativos externos no país.

Os residentes no Brasil podem manter seus recursos no exterior, se assim desejarem, com a obrigação de declarar esse montante, periodicamente, ao Banco Central do Brasil, e é essa obrigação declaratória que chamamos de declaração CBE.

Por capitais brasileiros no exterior, entende-se todos os bens, imóveis, direitos, ações, instrumentos financeiros, participações societárias, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, títulos, créditos comerciais, etc. 

Tudo que for considerado capital no exterior deve ser declarado ao BACEN. 

Declarar minha CBE agora mesmo

Quem deve fazer a declaração CBE? 

Quem possui o equivalente a US$ 1 milhão (USD 1.000.000,00) ou mais, no exterior, em 31 de dezembro de cada ano-base, deve fazer a declaração CBE.

Essa declaração é válida tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, sejam elas domiciliadas, residentes, ou com sede no Brasil. 

Lembrando que: esse montante é resultado da soma de todo capital exterior possuído pelo brasileiro, indo de imóveis até disponibilidade em moeda. 

 

Qual a periodicidade da declaração CBE?

A periodicidade da declaração CBE é atrelada ao montante de bens no exterior, sendo:

    • Anual:  quem possui o equivalente a US$ 1 milhão ou mais, no exterior, deve declarar o CBE Anual.
    • Trimestral: quem possui o equivalente a US$100 milhöes ou mais, no exterior, deve declarar o CBE Trimestral.

Quais as consequências de não se declarar CBE?

A não declaração de CBE pode acarretar multas, que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.

 

Qual o prazo para declarar Capitais Brasileiros no Exterior? 

Os prazos para DCBE são fixos: 

Para a declaração anual CBE de data-base 31 de dezembro de cada ano, o prazo final é até o dia dia 5 de abril  de 2022 às 18 horas.

Já para a declaração trimestral CBE, segue os prazos:

  • DCBE trimestral de data base 31 de março: do dia 30 de abril até as 18 horas do dia 5 de junho; 
  • DCBE trimestral de data base 30 de junho: do dia 31 de julho até as 18 horas do dia 5 de setembro; 
  • DCBE trimestral de data base 30 de setembro: do dia 31 de outubro até as 18 horas do dia 5 de dezembro; 

 

Como fazer DCBE?

A DCBE deve ser preenchida e entregue online, através do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sistema do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

 

Como preencher a DCBE?

O primeiro passo para preencher a DCBE é se cadastrar no site do Banco Central, e então utilizar seu login e senha para acessar o sistema e definir o responsável pelo preenchimento dos dados, que pode ser o cadastrado ou outra pessoa autorizada pelo mesmo. 

Depois disso, é necessário preencher as informações sobre os ativos, de acordo com as modalidades que você possuir bens. As modalidades podem ser agrupadas quando coincidirem moeda, país, tipo e característica do ativo.

Tem dúvidas de preenchimento? Fala com a SWAP!

A declaração não precisa ser convertida para reais. 

As modalidades são:

  • Ações Negociadas em bolsa
  • Crédito comercial não intercompanhia
  • Depositary receipt – Empresa brasileira
  • Depositary receipt – Empresa não-brasileira
  • Depósitos à vista e a prazo
  • Derivativo – Futuro e swap
  • Derivativo – Opção
  • Empresas – Participação no capital
  • Empréstimo não intercompanhia
  • Fundos de investimento
  • Imóvel
  • Outros direitos
  • Título de dívida não-intercompanhia

 

Os ativos mais comuns são:

Depósito

Aqui se declara:

  • Moeda
  • Valor do depósito
  • Valor dos rendimentos
  • País onde está o depósito

 

Ações

Aqui se declara:

  • Moeda de investimento
  • País emissor
  • Valor de mercado
  • Valor de aquisição
  • Data de aquisição
  • Valor dos rendimentos

 

Depositary Receipt

Serve para declarar tanto os emitidos no Brasil (BDR) quanto os emitidos no exterior (ADR ou GDR).

Aqui se declara:

  • Moeda de investimento
  • País emissor
  • Valor de mercado
  • Valor de aquisição
  • Data de aquisição
  • Valor dos rendimentos

 

Por que fazer sua declaração de Capitais Brasileiros no Exterior com o time SWAP?

Como explicamos acima, o Banco Central do Brasil permite em seu próprio sistema que os dados da DCBE sejam preenchidos por terceiros, devidamente autorizados.

Isso acontece porque muitas pessoas não estão acostumadas com esta declaração, e preencher a DCBE pode ser um pouco complicado. 

Além de trabalhoso, há uma grande responsabilidade jurídica nesse documento, já que qualquer erro no preenchimento pode incidir em multas e problemas com o sistema BACEN

Então, para evitar esses problemas e gastar seu tempo com o que realmente importa, sem burocracias, você pode contar com a SWAP Câmbio e Capitais para preencher sua declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Contamos com um time especializado com mais de 25 anos de experiência e estamos prontos para te ajudar em todas suas necessidades de forma ágil, descomplicada, e com as melhores taxas do mercado. 

Conheça um pouco mais sobre a SWAP clicando aqui, ou ainda, fale com um de nossos consultores, para dúvidas ou informações!

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Publicado por SWAP Câmbio

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