Câmbio na exportação: como funciona?
Um dos grandes atrativos da exportação é a possibilidade de receber em moedas estrangeiras de maior valor em comparação ao real.
Para obter ganhos nesse tipo de operação, porém, é fundamental focar no fechamento de câmbio referente ao recebimento da moeda estrangeira da exportação.
A economia globalizada abriu a porta de novos mercados para as empresas brasileiras. Em 2020, as exportações totais ocorridas no país, movimentaram cerca de US$ 209,8 bilhões. Hoje o Brasil conta com uma balança comercial superavitária.
A recente desvalorização da moeda brasileira também é um fator que contribui para esse aumento, tornando os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional. Quem trabalha com profissionalismo e boa gestão, tem grandes chances de obter sucesso com as exportações.
Sabemos, contudo, que não há livre circulação de moedas estrangeiras no Brasil. Isso significa que qualquer operação envolvendo moedas estrangeiras, deve ser realizada por instituição financeira autorizada pelo Banco Central (BACEN).
Para auxiliar o exportador nessas questões, o post de hoje vai clarificar sobre o câmbio na exportação e os cuidados necessários para realizar essa operação.
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O que é o câmbio na exportação?
A taxa de câmbio é definida como o valor de uma moeda estrangeira em comparação à moeda nacional. Essa taxa pode variar de acordo com a sua aplicação, como a taxa de compra e venda – valores que a instituição paga ao comprar e vender moedas, por exemplo. Outro exemplo da variação da taxa de câmbio de acordo com a aplicação é o dólar turismo e dólar comercial.
O câmbio na exportação, assim, se refere ao fechamento do câmbio utilizado em uma operação de exportação. É a conversão dos valores a serem recebidos em moeda estrangeira para o real.
Embora vivenciamos um momento onde as variações cambiais vêm sendo positivas aos exportadores, não há garantias de manutenção desse cenário. São muitos os fatores que podem influenciar a economia mundial e levar, de repente, uma valorização do real. Assim, é importante sempre estar atento às oscilações da moeda.
Dessa forma, é possível fechar o câmbio exportação no cenário mais favorável para sua empresa, evitando riscos de prejuízos associados a um fortalecimento do real.
Como funciona o fechamento do câmbio na exportação?
Para realizar o fechamento do câmbio na exportação, é preciso contar com uma instituição financeira autorizada pelo BACEN. Essa instituição pode ser um banco ou uma corretora, desde que devidamente regularizada junto ao Banco Central.
A primeira etapa para realizar o fechamento de câmbio é contatar um banco ou assessoria de câmbio e solicitar a emissão do contrato de câmbio, o contrato deverá conter informações como:
- Indicação da taxa em moeda estrangeira contratada;
- Valor correspondente em reais e na moeda;
- Dados do comprador;
- Dados do vendedor.
Uma vez que esse contrato (que deve ser elaborado pelo banco ou corretora escolhidos) seja processado, é preciso que ele seja registrado no sistema do Bacen. A falta de registro do contrato de exportação pode complicar a situação aduaneira da carga, impedindo a saída dos produtos além de render aplicação de multas.
Vale ressaltar que, como toda operação financeira de entrada de moeda estrangeira no país, os valores a receber por sua exportação estão sujeitos a cobrança de tributos, bem como de taxas aplicadas pelas instituições. É importante considerar os custos desse tipo de operação no momento de definir preços.
Modalidades de pagamento possíveis na exportação
Confira abaixo quais são as modalidades de pagamento possíveis para suas operações de exportação.
Pagamento Antecipado:
No pagamento antecipado, o valor negociado entre exportador e importador, estabelecido em fatura proforma, é enviado antes do embarque da mercadoria. Cabe ao importador providenciar que os valores sejam enviados ao exportador, conforme consta na fatura.
Quando a remessa chega à instituição financeira brasileira, essa avisa o destinatário que, conta com prazo de 90 dias para realizar a venda dos dólares e receber em reais, aplicando uma taxa de câmbio negociada junto à instituição.
A grande vantagem dessa opção de pagamento é a maior segurança, uma vez que a sua empresa recebe os recursos antes que qualquer produto seja enviado. Em uma primeira negociação com um agente estrangeiro, porém, conseguir que essa seja a modalidade de pagamento aplicada pode ser difícil, uma vez que exige a confiança do comprador.
Pagamento por remessa direta:
O pagamento por remessa direta pode tanto ser realizado à vista como a prazo. Seja como for o caso, nesse tipo de pagamento o exportador embarca a mercadoria, emite e envia os documentos necessários ao importador. Apenas após a chegada da carga o importador realiza o pagamento dos valores devidos.
A etapa seguinte é a mesma do pagamento antecipado: a instituição financeira nacional recebe os valores em dólares e comunica o exportador, que conta com 90 dias para realizar a venda da moeda estrangeira a partir da taxa de câmbio contratada.
Essa modalidade representa alto risco ao exportador, uma vez que com os documentos em mãos, o importador poderá retirar a carga sem qualquer empecilho. Caso o pagamento não seja realizado após a retirada, o exportador deverá entrar na justiça do país de origem de seu cliente.
Cobrança documentária:
Na cobrança documentária, toda manipulação de documentos referentes à operação de exportação fica a cargo da instituição financeira.
O exportador envia as mercadorias e entrega os documentos de embarque e letra do câmbio para a instituição financeira negociadora do câmbio no Brasil. Esse “banco remetente” envia uma carta-cobrança a seu correspondente no exterior, o “banco cobrador”.
Esse “banco cobrador”, entrega os documentos ao importador, apenas após o pagamento ou aceite de saque. Assim, o importador só consegue retirar a mercadoria após acertar as condições de pagamento de valores devidos junto à ao exportador.
Além da carta-cobrança, será necessário enviar ao “banco cobrador”:
- Fatura;
- Conhecimento de embarque;
- Certificado de origem (quando necessário);
- Romaneio;
- Apólice de seguro internacional (quando necessário);
- Outros certificados que sejam exigidos pelo importador.
Carta de crédito:
A carta de crédito é uma das modalidades de pagamento mais seguras para o importador e exportador. Aqui as instituições financeiras assumem a responsabilidade perante as partes, deixando de ser um mero agente de cobrança.
A instituição financeira examina as documentações apresentadas em relação ao que consta na carta de crédito do importador, assumindo a realização do pagamento, caso não encontre nenhuma discrepância nas informações.
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