Objetivo
Com o objetivo de fortalecer os conceitos do nosso Código de Conduta e reafirmar o compromisso com as boas práticas comerciais, a SWAP Câmbio desenvolveu a presente Política de Práticas Trabalhistas (“Política”). O conteúdo apresentado nesta Política abrange a estrutura organizacional, os princípios, procedimentos, controles internos e governança corporativa e obriga administradores, empregados, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e clientes, no que couber.
Esta Política destina-se a todos os administradores, sócios e funcionários da Equipe SWAP Câmbio.
Introdução
Esta Política orienta o comportamento da SWAP Câmbio, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que está sujeita, em relação à contratação e manutenção dos contratos de trabalho firmados com seus empregados, bem como dispõe sobre as práticas adotadas pela empresa em relação a prestadores de serviços e parceiros, quanto à relação de emprego destes com seus respectivos empregados, e compõe a relação de políticas associadas ao gerenciamento do risco operacional da SWAP Câmbio.
Diretrizes adotadas
A SWAP Câmbio mantém uma política compatível com seu porte e complexidade de suas atividades, que se reflete em importantes decisões, estratégias e práticas da equipe SWAP Câmbio, além de, conforme o caso, ser estendida aos seus colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e clientes.
A SWAP Câmbio acredita e defende as boas práticas de relações trabalhistas, obedecendo à legislação brasileira e às convenções internacionais do trabalho. Isso inclui o repúdio ao trabalho infantil, ao trabalho análogo à escravidão e degradante em toda a nossa cadeia produtiva.
A SWAP Câmbio não utiliza trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis de Trabalho.
O Departamento de Compliance da SWAP Câmbio está sempre disponível para receber qualquer pessoa que sinta qualquer desconforto relacionado ao seu contrato de trabalho, para analisar e solucionar qualquer problema da melhor forma possível.
A SWAP Câmbio se compromete em observar e aplicar a legislação relacionada à saúde, à segurança e à prevenção de acidentes de seus empregados, garantindo um ambiente de trabalho seguro.
O Departamento de Compliance da SWAP Câmbio está sempre disponível para receber qualquer pessoa que sinta qualquer desconforto relacionado ao seu contrato de trabalho, para analisar e solucionar qualquer problema da melhor forma possível.
A SWAP Câmbio se compromete em observar e aplicar a legislação relacionada à saúde, à segurança e à prevenção de acidentes de seus empregados, garantindo um ambiente de trabalho seguro.
Dessa forma, oferecemos aos nossos colaboradores igualdade de oportunidades, respeitando as diferenças de gênero e a diversidade de culturas, conhecimentos e aptidões, bem como quaisquer outras. Também é prioridade promovermos o trabalho com segurança, prevenindo riscos e incentivando estilos de vida mais saudáveis.
É terminantemente proibida toda e qualquer forma de discriminação, assédio ou intimidação em virtude, mas não se limitando, de etnia, sexo, cor, origem, cidadania, cultura, ascendência, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, credo, religião, cultura, porte ou presença de deficiência, doença por contato social ou qualquer outra característica pessoal
Todos somos responsáveis pela aceitação das nossas diferenças, pelo respeito ao próximo, para aproveitarmos o melhor de nós nas nossas relações, internas e externas.
É vedada qualquer forma de assédio moral, físico ou sexual, sob qualquer esfera, seja, mas não se limitando, por superior ou inferior hierárquicos (assédio vertical), seja por colegas pares (assédio horizontal).
Da mesma forma, também repudiamos qualquer forma de discriminação, intimidação ou assédio cometidos por ou contra nossos colaboradores, prestadores de serviços, clientes e parceiros.
Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este termo, o funcionário deverá informar imediatamente ao seu superior imediato e/ou ao Departamento de Compliance.
Nós incentivamos os nossos colaboradores que exerçam sua responsabilidade, e poder, de denunciar qualquer suspeita de prática contrária aos bons modos, bons costumes e respeito ao próximo, seja esta prática ocorrida internamente (entre colegas) ou externamente (de terceiros contra um colega ou, mesmo, de um colega contra terceiros).
Caso não se sinta à vontade para se identificar na apresentação da denúncia de quaisquer práticas neste sentido, estas denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, mediante carta com os detalhes e identificação do possível agressor e eventuais vítimas.
Conduzimos, de forma sigilosa, os processos de registro, análise e comunicação de atos suspeitos contrários às boas práticas trabalhistas eventualmente observadas, interna ou externamente.
Ainda que o denunciante se identifique ao apresentar a denúncia, sua identidade será preservada anônima ao máximo possível.
Repudiamos quaisquer atos de represália ou retaliação intentados contra denunciantes de boa-fé que optem por identificar-se.
Adotamos medidas de proteção a funcionários denunciantes de boa-fé em relação a fatos decorrentes da denúncia.
A parte que receber a queixa ou denúncia deve registrar o recebimento, documentar como a situação foi tratada e informar por escrito ao Departamento de Compliance.
O Departamento de Compliance arquivará todos os relatórios eventualmente recebidos e processados, e manterá registro separado, através do qual fará o acompanhamento de recebimento, averiguação e resolução das reclamações relatadas.
É terminantemente vedada toda e qualquer forma de retaliação quanto às denúncias de irregularidades apresentadas de boa-fé. Qualquer funcionário que vier a apresentar denúncia(s) de boafé de qualquer possível irregularidade, atuais ou futuras, contrárias às leis, às normas ou à presente Política, não poderá ser demitido, rebaixado ou suspenso em função de tal denúncia.
Caso seja apresentada, de forma consciente, qualquer denúncia de irregularidade, seja por má-fé, seja falsamente, com intuito claro de prejudicar terceiro(s), seja(m) este(s) pessoas físicas, pessoas jurídicas e/ou entes públicos, as competentes informações e respectivas provas eventualmente colhidas serão fundamento para a adoção das medidas necessárias.
Mantemos a política “Conheça Seu Parceiro” (“Know Your Partner”), com a adoção de ações voltadas à utilização de informações cadastrais, permitindo melhor identificação e qualificação dos parceiros em relação a eventuais riscos pertinentes à prática de boas relações trabalhistas. Referida política inclui a verificação da existência de condenação definitiva ou constatação irrefutável de práticas reiteradas relacionadas ao trabalho infantil, ao trabalho análogo à escravidão, qualquer forma de discriminação, assédio ou intimidação em virtude, mas não se limitando, de etnia, sexo, cor, origem, cidadania, cultura, ascendência, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, credo, religião, cultura, porte ou presença de deficiência, doença por contato social ou qualquer outra característica pessoal.
Assim, nós solicitamos que nossos parceiros adotem os mesmos critérios desta Política, para contratação e manutenção dos contratos de trabalho de seus respectivos funcionários, com foco na preservação e propagação dos bons costumes e boas práticas nas relações de trabalho.
Disposições finais
A Revisão e Manutenção da presente Política é de responsabilidade do Departamento de Compliance, instituído e liderado pelo corpo diretivo da SWAP Câmbio, e será realizada sempre que se detectar a necessidade de atualização das disposições contidas neste instrumento. A análise deve compreender e considerar tanto o ambiente interno como o ambiente externo, com os quais a SWAP Câmbio se relaciona.
Última revisão: 07/02/2024.