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Não Residente – Passo a Passo para Regularizar sua Situação Fiscal no Brasil em 2025

Não residente
Publicado 17 de junho de 2025.

Vai morar no exterior ou já está fora do Brasil? Veja o passo a passo completo para se regularizar como não residente fiscal, evitar problemas com a Receita Federal e manter suas finanças legais com apoio da SWAP Câmbio.


✈️ Por que regularizar sua situação fiscal como não residente?

Se você saiu do Brasil com a intenção de viver fora por mais de 12 meses, ou já está há algum tempo no exterior, é essencial formalizar sua saída fiscal junto à Receita Federal. Essa regularização evita:

  • Cobrança indevida de impostos no Brasil;
  • Multas por omissão de informações fiscais;
  • Dificuldades em transferências internacionais;
  • Complicações com heranças, aluguéis, dividendos e investimentos.

Além disso, estar com a situação fiscal regularizada permite que você abra uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) e continue operando no Brasil de forma segura e legal.


⚠️ O que acontece se você não regularizar?

Muitos brasileiros que moram no exterior continuam sendo tratados como residentes fiscais no Brasil por omissão. Isso pode gerar:

  • Dupla tributação (Brasil + país de residência);
  • Bloqueios bancários ou dificuldade em declarar IR no país atual;
  • Penalidades por movimentar conta bancária tradicional após a saída;
  • Impossibilidade de justificar origem de recursos enviados ao exterior.

Regularizar sua situação é mais simples do que parece — e indispensável para quem tem uma vida financeira global.


📋 Passo a passo para se tornar um não residente fiscal

1. Entenda se você se enquadra como não residente

Você deve declarar saída fiscal se:

  • Morou fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos;
  • Pretende residir no exterior permanentemente (ex: mudança com visto de residência, trabalho, estudos, etc.);
  • Recebe rendimentos no Brasil, mesmo estando fora (aluguéis, dividendos, heranças, etc.).

2. Entregue a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

Prazo: Até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da mudança.

Onde entregar: No portal e-CAC da Receita Federal (com login gov.br).

Informações necessárias:

  • Data de saída do Brasil;
  • País de residência atual;
  • Informar se você continua tendo rendimentos de fontes brasileiras;
  • Nome e CPF do seu procurador no Brasil (caso tenha).

A Comunicação é uma etapa obrigatória e prévia à entrega da Declaração de Saída.


3. Entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

Prazo: Até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da mudança.

Como fazer:

  • Acesse o programa da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) no site da Receita;
  • Escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva”;
  • Informe os bens, direitos, rendimentos e dívidas existentes até a data da saída;
  • Apresente os dados do procurador no Brasil (se aplicável);
  • Envie via e-CAC ou com certificado digital.

Após o envio da DSDP, você passa a ser considerado não residente oficialmente.


4. Encerramento ou conversão de contas bancárias no Brasil

Ao se tornar não residente:

  • Você não pode manter contas bancárias tradicionais;
  • Precisa abrir ou converter suas contas para uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE);
  • A CDE permite receber valores em reais no Brasil, fazer transferências internacionais e investir legalmente.

A SWAP Câmbio te orienta nesse processo e te conecta com instituições que oferecem a CDE com menor burocracia.


5. Atualize sua situação com fontes pagadoras no Brasil

Se você continuar recebendo:

  • Aluguéis,
  • Dividendos,
  • Pensão,
  • Distribuição de lucros,
  • Outros rendimentos,

informe sua nova condição fiscal de não residente para que a tributação e os repasses sejam realizados corretamente.

No caso de aluguéis, por exemplo, o imposto (IRRF) é de 15% e deve ser recolhido mensalmente por meio de DARF.


6. Reavalie seus investimentos e obrigações

Após a saída:

  • Você não deve mais entregar a DIRPF anual (exceto se tiver rendimentos isentos como herança, imóvel, etc.);
  • Pode investir no Brasil como não residente, desde que pelos canais corretos (como a CDE);
  • Deve verificar se há acordos de bitributação entre o Brasil e seu novo país de residência (ex: Portugal, EUA, Canadá, etc.);
  • Recomenda-se ter um contador no Brasil para acompanhar eventuais obrigações residuais.

🧠 Dica extra: mantenha um procurador de confiança no Brasil

Ter um procurador legalmente nomeado com poderes para:

  • Recolher impostos em seu nome (ex: IRRF de aluguéis);
  • Representá-lo em bancos ou cartórios;
  • Administrar bens ou imóveis;

é uma prática recomendada para evitar burocracias futuras e garantir que você cumpra suas obrigações mesmo à distância.


🌍 Como a SWAP Câmbio te ajuda nesse processo

Ao se tornar não residente, a gestão do seu dinheiro precisa ser estratégica, segura e legal. E é aqui que a SWAP faz a diferença:

✔️ O que oferecemos:

  • Assessoria personalizada para abertura de CDE em bancos parceiros;
  • Envio e recebimento de recursos do e para o exterior com câmbio comercial;
  • Acompanhamento com especialistas que entendem de tributação internacional e fluxo financeiro de não residentes;
  • Plataforma segura, transparente e fácil de usar.

Você cuida da sua vida internacional. A gente cuida do seu dinheiro no Brasil.


📝 Conclusão

Regularizar sua situação fiscal como não residente é essencial para quem vive fora do Brasil e deseja evitar problemas com a Receita, garantir tranquilidade jurídica e ter liberdade para movimentar seus recursos globalmente.

Com o suporte certo, o processo é simples — e com a SWAP Câmbio ao seu lado, você tem a estrutura ideal para operar com inteligência, segurança e total conformidade.


📞 Fale com um especialista da SWAP agora mesmo e comece sua jornada internacional com o pé direito.

Câmbio inteligente. Conformidade fiscal. Liberdade global.

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