Como funciona o pagamento de importação de serviços?

Contratar serviços internacionais pode se tornar uma enorme dor de cabeça. Isso porque o pagamento de importação de serviços pode ser lento, caro e envolver diversos riscos. Saiba como funciona e conheça um atalho para evitar tudo isso!
Se você contrata serviços do exterior, uma das suas principais dúvidas é sobre como fazer o pagamento sem passar por tanta burocracia.
Com o crescimento das novas formas de pagamento de importação de serviços, muitas pessoas estão evitando essa dor de cabeça. Agora, cidadãos globais têm uma gama de opções para reduzir os custos e riscos ao pagar um contrato internacional.
Por exemplo: pessoas físicas podem contratar serviços de design de interiores, reformas, entre outros profissionais. Já Pessoas Jurídicas conseguem usar serviços de Marketing, entretenimento, educação e outros serviços.
Tudo isso de forma simples, mesmo que o dinheiro esteja no Brasil.
Algumas outras dúvidas também frequentes são: Como movimentar o dinheiro mesmo que ele esteja fora do Brasil? Quais são as taxas e impostos sobre isso? Como pagar por uma importação de serviços?
Continue lendo esse texto com as dicas que preparamos para te ajudar a pagar por serviços internacionais com praticidade e segurança. Vamos lá!
Como realizar um pagamento de importação de serviços?
Para que não haja a necessidade de deslocar até o país para realizar o pagamento dos prestadores de serviços, a tecnologia pode (e deve) ser utilizada a seu favor.
Por meio de uma transferência internacional, mais precisamente a remessa expressa, é possível enviar o dinheiro para o exterior em poucos passos e garantir que o profissional receba os valores correspondentes às atividades executadas sempre que for preciso.
O primeiro passo para realizar este tipo de operação é gerar um invoice, documento que permite e facilita a operação.
O invoice é utilizado no mercado financeiro internacional, representando algo similar à nota fiscal de serviços que conhecemos aqui no Brasil.
A função do invoice é faturar serviços contratados e produtos comprados ou vendidos no exterior, formalizando as operações internacionais de qualquer gênero.
Requisitos para pagamento de importação retirar
Mas, atenção! Para pagar pagamento de serviços, é preciso ficar atento e preencher na invoice, estes requisitos a seguir:
- Nome ou razão social da empresa;
- Data de emissão do documento;
- Dados do cliente (nome/endereço/contatos);
- Descrição do serviço realizado ou produto comprado;
- Quantidade de itens;
- Valor a ser pago pelo cliente;
- Dados bancários do beneficiário.
Quais impostos incidem sobre a importação de serviços do exterior?
Ainda falando sobre dúvidas na hora de realizar transações para o exterior, não podemos nos esquecer das taxas e tributos que deixam a maioria das pessoas/empresas aflitos na hora do pagamento.
Confira abaixo as tributações mais comuns para pessoas físicas e jurídicas, na hora de realizar pagamentos de serviços para o exterior!
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF é diretamente ligado a transações financeiras e é cobrado na alíquota de 0,38% sobre o valor pago.
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Quando falamos em prestação de serviços, estamos falando exclusivamente do fato gerador da incidência do ISSQN. Isso vale para serviços provenientes do exterior, iniciados em outro país ou finalizados em território nacional.
Normalmente, a alíquota para esse imposto obedece à legislação municipal vigente do tomador de serviço. Esse tributo fica estabelecido entre 2% e 5% no máximo.
PIS e COFINS/Importação – Programa de Integração Social
Esses dois tributos incidem sobre os pagamentos de serviços prestados em território nacional e nos serviços prestados fora do país desde que isso gere uma repercussão econômica no Brasil.
Nesse caso, a remessa de valores ao prestador de serviço localizado no exterior é o que gera este imposto. Sua incidência varia de alíquotas de 1,65% para o PIS e de 7,60% para o COFINS, respectivamente.
CIDE – Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico
Essa contribuição serve para estimular a alavancagem tecnológica brasileira. Ela é gerada a partir da geração de contratos que têm o objetivo técnico de assistência administrativa e seus similares.
Por outro lado, a CIDE também é aplicada quando pessoas jurídicas pagam, empregam ou remetem royalties a qualquer título a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A Contribuição tem base de cálculo em cima do Imposto de Renda (IR). Geralmente, são acrescentados cerca de 10% sobre sua base reajustada.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Toda operação de câmbio para pagamento de serviço contratados no exterior está sujeita a retenção de imposto sobre a renda, o conceito que está ligado aos dois principais itens da legislação:
1 – Renda: Não importa a sua origem, deve ser tributada.
2 – Tratamento tributário igualitário: A Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviços residente no exterior deverá receber o mesmo tratamento tributário que uma Pessoa Jurídica ou Física Residente.
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
“As pessoas físicas e jurídicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade”
Deste modo o Decreto Nº 9.580/18 em seu artigo 741 determina:
“Art. 741. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observado o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos:
I – pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97,caput,alínea “a”);
II – pelos residentes no País que estiverem ausentes no exterior por período superior a doze meses, exceto aqueles mencionados no art. 15 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97,caput,alínea “b”);
III – pela pessoa física proveniente do exterior, com visto temporário, nos termos do parágrafo único do art. 17 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97,caput,alínea “c”; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 12,caput,inciso I); e
IV – pela pessoa física residente no País que passar à condição de não residente, a partir da data de caracterização da nova condição (Lei nº 3.470, de 1958, art. 17, § 3º).
Parágrafo único. O imposto sobre a renda incidirá no momento do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa dos rendimentos, o que ocorrer primeiro (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100,caput).
O mesmo decreto estabelece a alíquota de 15% de IRRF para as remessas de recursos efetuadas ao exterior.
Cabe observar também o Artigo: 786
Art. 786. Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue será considerada líquida e caberá o reajustamento do rendimento bruto.
Quando o IRRF for por conta do Devedor no Brasil, e não está vinculado a uma importação financiada, é obrigatório o reajuste da base de cálculo, antes de aplicar a alìquota respectiva do imposto, o que levar a uma alíquota efetiva de 17,647%
E então, está precisando fazer pagamento de importação de serviços provenientes do exterior?
Se você está recebendo um serviço do exterior e ainda está em dúvida sobre como fazer o pagamento, a solução é simples:
Aqui, nós te damos uma verdadeira consultoria cambial para você ficar por dentro de todas as operações e saber exatamente o que fazer em cada situação.
Gostou deste conteúdo? Agora que você já sabe como pagar por serviços no exterior, já pode entrar em ação.
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Até a próxima!
Publicado por Swap Câmbio
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