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Declarações de Capitais: quais são e quais os prazos?

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Publicado 16 de abril de 2021.

Para o bom desenvolvimento e crescimento do seu negócio que atua com capital estrangeiro, é preciso manter a sua empresa em dia e em regularidade com o Banco Central.

Isso é uma tarefa extensa. Entre uma das várias obrigatoriedades que as empresas brasileiras têm, existem as chamadas declarações na gestão de capitais internacionais (que se diferem das obrigações ou declarações acessórias tributárias).

Tudo que for considerado capital no exterior deve ser declarado ao BACEN.

Cada uma das declarações de capitais estrangeiros tem um prazo estipulado para entrega, e o não cumprimento dessas declarações tal qual é estipulado, acarreta em juros e multas, o que gera um impacto negativo na sua empresa.

Não corra riscos – entenda agora mesmo sobre o assunto!

 

O que são as declarações de capitais e qual a relação com o Banco Central?

 

Declarações de capitais são declarações contendo dados da sua empresa em relação à capitais estrangeiros e que devem ser entregues ao Banco Central em períodos diferentes, cada qual com seus quesitos. 

Essas declarações de capitais podem ser trimestrais ou anuais, e tem como objetivo demonstrar ao Banco Central as informações na sua totalidade a respeito do fluxo de capitais estrangeiros, como por exemplo, imóveis, fundos de investimento, participação no capital, etc. 

 

Quais as diferenças entre declarações de capitais e declarações tributárias?

 

É importante não confundir declarações acessórias de capital estrangeiro com as declarações acessórias tributárias. 

Obrigações tributárias são o dever de pagar o tributo em si; o ato de pagar taxas, impostos e outras contribuições que devem ser feitas pela empresa.

Já as Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior são declarações aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas residentes domiciliadas no Brasil, possuidoras de bens estrangeiros de qualquer natureza. E os ativos mais comuns são depósito, ações e Depositary Receipt

Entram no rol das declarações específicas a CBE e a DEF. 

 

CBE e DEF

 

A CBE é válida para pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil e que possuam o equivalente a US$ 1 milhão (USD 1.000.000,00) ou mais no exterior.

 

A DEF é obrigatória para empresas que recebem investimento estrangeiro direto, tanto com total de ativos ou patrimônio líquido superior a R $250 milhões quanto as com total de ativos ou patrimônio líquido igual ou inferior a R $250 milhões.

 

É importante ressaltar que, ainda que uma empresa tenha dispensa da obrigação principal, é praticamente regra que ela não estará dispensada de cumprir as declarações acessórias. 

 

A Declaração de Capitais Brasileiros e a Declaração Econômico Financeiro são declarações para qualquer regime tributário, pois entram na condição de ativos no exterior. 

 

Entenda melhor:

 

  • CBE: é a sigla para Capitais Brasileiros no Exterior, gerida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para quem é importante saber a quantidade e a localização de capital brasileiro em circulação no exterior e compilar as estatísticas de ativos externos.
  • DEF: é a Declaração Econômico Financeira que deve ser preenchida e entregue por empresas que recebem o Investimento Estrangeiro Direto. 

Essa declaração está ligada diretamente ao RDE-IED que significa Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto. É o RDE-IED que proporciona o registro dos investimentos estrangeiros diretos em empresas residentes no Brasil (com domicílio fiscal no País).

E para qualquer empresa que precise receber empréstimos internacionais e outra natureza de recebimento estrangeiro é necessário fazer um Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF).

É importante, também,  e de igual valor registrar um CDNR, Cadastro de Não Residente, para que o Banco Central organize quem está por trás do capital estrangeiro.

 

Como entregar as declarações de capitais?

As declarações de capitais CBE e DEF devem ser preenchidas e entregues digitalmente, através de formulário de declaração próprio, disponibilizados no site do Banco Central do Brasil na internet, que pode ser acessado através do endereço: http://www.bcb.gov.br.

Para saber mais sobre essas declarações, você pode conferir nossos guias completos:

  • CBE: Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – o guia completo 2021
  • DEF: DEF: o que é, quem deve fazer, quais os prazos e penalidades

Cada obrigação tem um prazo diferente de entrega, e é papel da empresa ou do especialista em declarações de capitais ficar atento a esses prazos. Vamos falar de alguns deles a seguir. 

 

Quais são os prazos das declarações de capitais?

O prazo dessas declarações depende do valor a ser declarado e o tipo de declaração (CBE ou DEF).  Confira:

CBE

Trimestral

CBE – Para quem possui o equivalente a US$100 milhões ou mais, no exterior, deve declarar o CBE Trimestral, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

 

  • Data-base de 31 de março: deve ser entregue de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Data-base de 30 de junho deve ser entregue de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Data-base de 30 de setembro deve ser entregue de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

 

Anual

 

CBE para quem possui US$ 1 milhão, mas menos que US$ 100 milhões

 

  • em 31 de dezembro de cada ano-base.

 

DEF

Declaração anual:

Anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto; ou

Declaração trimestral: 

 

Nos termos do da Circular nº 3.822/2017, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:

 

I – referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;

II – referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;

III – referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro; e

IV – referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

 

Por que você precisa de especialistas nas declarações de capitais?

É o especialista em declarações de capitais e câmbio que irá lhe auxiliar na organização da sua empresa, pessoa jurídica, ou até mesmo de pessoas físicas, garantindo que tudo esteja correto e que seja entregue no tempo certo, de acordo com as peculiaridades e burocracia da empresa.

A Swap oferece serviços para  pessoas físicas, como auxiliar nos investimentos e abertura de conta no exterior, onde se faz necessária a CBE. 

E consultoria especializada para pessoas jurídicas, como:

  • Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF);
  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE); 
  • Investimento Externo Direto (RDE-IED); 
  • Declaração Econômico Financeira (DEF);
  • Cadastro Declaratório de Não residente (CDNR)
  • Censo de Capitais Estrangeiros  

Se você está precisando de ajuda nas declarações de capitais internacionais, então, entre em contato com a SWAP, para ser atendido por um time de especialistas no assunto – estamos aqui para TE AJUDAR!

Clique aqui para tirar as suas dúvidas sobre as declarações de capitais da sua empresa com nossos especialistas!

Essa informação foi útil para você?

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